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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 104

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

c) maior pontuação na primeira etapa;

d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;

e) Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

6.1 Será excluído da seleção o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;

b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;

c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;

d) for considerado não aprovado na primeira etapa pela ausência de pontuação;

e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Saúde:

a) do indeferimento da inscrição;

b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;

c) do resultado da avaliação pertinente à entrevista;

d) do resultado final do processo seletivo simplificado.

7.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, seguindo o padrão previsto no modelo constante no anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de Saúde.

7.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, durante os dias úteis da semana, na CE 373, Km 26, S/N, Bairro Serraria , Antonina do Norte - CE, CEP 63.570-000, no horário de 07h00min às 13h00min.

7.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 5.2.

7.5 Não serão avaliados recursos que não sejam fundamentados no item 7.2. deste edital.

7.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO

8.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, prorrogável por igual período, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo, respeitado o que prevê o artigo 4º da Lei Municipal nº 542/2021.

8.2 A contraprestação salarial do contratado será a estabelecida no Anexo I do presente Edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na seleção pública;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;

g) declarar não estar acumulando ilicitamente cargos, empregos ou funções públicas;

h) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.

9.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.

9.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na sede da Secretaria de Saúde, portando os documentos exigidos para a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Saúde de Antonina do Norte - CE.

10.2 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública, podendo, caso necessário, serem convocados os candidatos que compõem o cadastro de reserva.

10.3 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.

Antonina do Norte - CE, 30 de maio de 2025.

PALOMA PEREIRA LIMA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025-SMS

QUADRO GERAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA MICROÁREA CÓD. JORNADA REMUNERAÇÃO
ESF I – Santo
Antônio
R. Antônio Delfino, Prof. Maria de Lourdes, R. Santo Antônio, R. José
Duca,R. Coronel Virgílio Távora,João Batista Arrais,Antônio Mota

02
40h/semanais Dois salários mínimos
ESF I – Santo
Antônio
Av. Nelito Mendes, R. São Francisco, R. Tintina Ana de Jesus 04 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF I – Santo
Antônio
R. Joana Lima, R. Manoel Mota, R. Francisca de Matos Arrais, R.
Bartolomeu Emidio de Sousa, R. Roseno de Matos, R. Francisco

01
40h/semanais Dois salários mínimos

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