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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 105

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

Sampaio de Carvalho, R. Maria do Carmo Mendes, R. Travessa Joana
Lima, R. Coronel Virgílio Távora, R. José Rafael, 105
ESF II -
Tabuleiro
St. Cajazeira, St. Arapuá, St. Pedra da Cruz, St. Conceição, St.
Carvalho, St. Cachoeira
03 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF II – Tabuleiro St. Pereiros, St. São Pedro, Logradouro, St. Açude Grande 10 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF III –
Várzea Nova
R. João Ferreira Lima, R. Padre Cicero, R. Frei Damião, R. Antonio
Gonçalo Arraes,R. Joaquim Inácio de Medeiros
07 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF III –
Várzea Nova
R. Joaquim Alexandre Ferreira, Tv. Joaquim Alexandre Ferreira, R.
Francisco da Costa Rodrigues, Av. José Elvídio de Alencar, R. Antonio
Fernandes de Sousa
04 40h/semanais Dois salários mínimos

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-SMS

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS BÁSICOS: Haver concluído o ensino médio e Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde na data da inscrição; Residir, comprovadamente, na microárea da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;

ATRIBUIÇÕES: Intervir no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-SMS

FOTO 3X4

Nº INSCRIÇÃO_ FICHA DE INSCRIÇÃO NOME:___. ENDEREÇO (RUA, Nº. BAIRRO, CIDADE)


___. RG Nº._ SSP/ (UF)_ CPF:._.- VAGA PRETENDIDA:__ Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, indicar os meios necessários à realização do certame.___ Antonina do Norte - CE, _ de _____de 2025.


Assinatura do Candidato

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 001/2025- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Via do Candidato(a) Secretaria de Saúde Nome do candidato:__ Cargo a que concorre:_ Nº folhas entregues:_ Nº Inscrição:___ Antonina do Norte - CE, de _____de 2025.

______ Nome do funcionário responsável pelo recebimento_

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 – SMS

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