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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 115

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 19 de maio de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA

Prefeito Municipal

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITAIÇABA/CE

CAPÍTULO I

Disposições Gerais SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º. São objetivos da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Itaiçaba:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:

I - Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

II - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno

III - Atualizar e ou implementar o Conselho Municipal da Cidade, bem como outros instrumentos da democratização na gestão IV - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Temário

Art.3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º. Terão três eixos a serem discutidos:

I - Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas; as políticas de habitação e regularização fundiária da PNDU:

a - As políticas de habitação e regularização fundiária da PNDU

b - A Política de Saneamento Básico da PNDU;

c - A Política de Mobilidade Urbana da PNDU;

II - Gestão Estratégicas e financiamento:

a - Objetivo geral, diretrizes gerais da PNDU e Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU)

b - Gestão Interfederativa, Cooperação e Consórcios, Gestão das Regiões Metropolitanas e Financiamento da PNDU: Mecanismos Fiscais e Extrafiscais de âmbito local

c - Controle Social e Gestão Democrática das Cidades

III - Grandes Temas Transversais:

a - Sustentabilidade Ambiental e Emergências Climáticas

b - Transformação Digital e Território e Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares

Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de paineis, grupos de discussão e plenárias. Na plenária geral será escolhida as 4 propostas que serão indicadas para a Conferência Estadual.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5º. As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025.

Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de 08 (oito) horas de duração, iniciando às 7h30, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º. A metodologia aplicada será:

I - Divisão de três grupos para discussão e construção de paineis;

II - plenárias com apresentação das propostas (a discussão dos grupos para Alencar as propostas terão tempo determinado pelo mediador); III - O credenciamento será realizado através de fichas cadastrais

IV - Todos os credenciados terão direito de voz e voto

V - A Conferência será presidida pelo Prefeito e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice Prefeito.

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