DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722
Art. 7º. A Conferência será presidida pelo Prefeito e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice Prefeito.
Art. 8º. As despesas com a organização geral e com a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Itaiçaba.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art. 9º. A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 2025.05.15.001, de 15 de maio de 2025, é composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora Estadual da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Itaiçaba/CE.
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - Preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 11º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades de Itaiçaba/CE, convocada por Decreto Municipal Nº 2025.05.14.001, de 14 de maio de 2025, será realizada no dia 25 de junho de 2025.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 12º. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento. § 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento. § 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador. Art. 13º. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias: I - delegadas e delegados; II - observadoras e observadores; III - convidadas e convidados. § 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual; § 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 14º. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Anexo III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, do Conselho Estadual das Cidades do Ceará.
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