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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 117

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

Art. 15º. A Conferência Municipal da Cidade, elegerá 03 delegados para a 6º Conferência Estadual das Cidades, sendo Poder Público - 2 (duas): 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal e 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 1 (um) representante das Entidades dos movimentos populares, Entidades sindicais representativas dos trabalhadores e das Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano.

Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 16º. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 17º. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 18º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 19 de maio de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

PP Municipal
Movimentos Populares
Trabalhadores Empresários Academia ONG’s
Total

Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO II

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

Entidade Segmento

ANEXO III

Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade

Eu, ____, CPF ___, dirigente/responsável/servidor da entidade __ ____, pertencente ao segmento ____ __ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). _____, CPF ________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração

Itaiçaba/CE __ de _____ de 2025.

_______ [nome do dirigente] [cargo do dirigente]

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 75C1F5D6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE

CONSCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2020-PMJ, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 028/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS DA PREFEITURA

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