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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 8

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

NOMEIA COMISSÃO PROVISÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NA FORMA PREVISTA EM LEI, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,

Art. 1º - Nomear a COMISSÃO PROVISÓRIA para a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores:

FRANCISCA APARECIDA DE ALENCAR – CPF 768..-68 (Presidente);

LIDUINA BRAGA ARRAIS – CPF 302..-20 (Membro); ISAIAS VIEIRA DE MORAIS – CPF 258..-88 (Membro);

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de maio de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 4316CBD8

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 129/2025 – GAB ANT, DE 23 DE MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 129/2025 – GAB ANT, DE 23 DE MAIO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE FRANCISCO RIGOBERTO ARRAIS DELFINO DO CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria do servidor FRANCISCO RIGOBERTO ARRAIS DELFINO, nos termos do benefício previdenciário concedido pela autarquia previdenciária (Processo nº 0016758-16.2023.4.05.8102).

RESOLVE ,

Art. 1º - Declarar a Vacância do cargo do senhor FRANCISCO RIGOBERTO ARRAIS DELFINO, inscrito no CPF sob o nº .575.-15 do cargo de Motorista, em razão da concessão de sua aposentadoria.

Art. 2º - Determinar que esta portaria seja publicada no Diário Oficial do Município e comunicada aos órgãos competentes para as providencias cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 23 de maio de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: EC5EFB3C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.003-SECULT.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2024.05.22.01

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.003-SECULT. CONTRATANTE : Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA . CONTRATADO: MANOEL VENÂNCIO BARROSO - CPF Nº 230.104.793-87 . FUNDAMENTAÇÃO : Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO : Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 22/05/2025 a 22/05/2026. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Maria Izaura Batista Barbosa – CPF: 210.672.103-00 . CONTRATADO: MANOEL VENÂNCIO BARROSO - CPF Nº 230.104.793-87 .

Aratuba/CE, 22 de maio de 2025.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 8313F794

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 772.2025

Lei Municipal Nº 772/2025 Aratuba, 22 de maio de 2025.

Dispõe sobre o reajuste da remuneração do cargo de Chefe da Unidade de Fiscalização e Arrecadação de Tributos, criado pela Lei Municipal nº 270/2007 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado a remuneração do cargo de Chefe da Unidade de Fiscalização e Arrecadação de Tributos, criado pela Lei Municipal nº 270/2007 de 28 de fevereiro de 2007, conforme Anexo Único desta Lei.

Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 772/2025 DE 22 DE MAIO DE 2025

CARGO SIMBOLOGIA QUANT CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS VENCIMENTO
Chefe da Unidade de
Fiscalização
e
Arrecadação de Tributos
SDE-1 01 40H Nível Superior R$ 2.723,00

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: AD65C2B5

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