DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E 1501.17.512.0016.2.134 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 VIGÊNCIA: 23/05/2025 ATÉ 31/12/2025. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2025 DE MAIO DE 2025.
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: F6369014
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2025.05.19- CONT04 – SAAE.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.09.04-AUT01 CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO.
CONTRATADA (O): TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA - EPP, INSCRITO (A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 56.004.897/0001‐86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO (CABOS, DISJUNTORES E OUTROS), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO– SAAE.
VALOR TOTAL: R$ 4.931,94 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E
1501.17.512.0016.2.134 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 VIGÊNCIA: 23/05/2025 ATÉ 31/12/2025.
DATA DA ASSINATURA: 21/05/2025 DE MAIO DE 2025.
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: DF51BF56
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-AMMAI AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.05.19.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.05.19.01. AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA - torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2025.05.19.01 , cujo objeto é a Aquisição de Material de Jardinagem para atender as necessidades da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba – AMMAI, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço estimado: R$ 11.358,26 (onze mil trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) , através do sitio: https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas . Até às 17h00 do dia 30 de maio de 2025 - Irauçuba/CE, 26 de maio de 2025.
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA – Superintendente Geral da AMMAI.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 048664C4
GABINETE DA PREFEITA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, bem como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e: CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, referente a uma casa, de propriedade da Sr. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n°67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n° 67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9566139.00 m S e 420682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9566131.00 m S e 420679.00 m E), com distância de 8,40 metros, confrontando com a Rua José Costa Silva; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9566147.00 m S e 420634.00 m E), e distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Clesiomar; AO OESTE(FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9566155.00 m S e 420636.00 m E) e distância de 8,40 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Sousa; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Alberto Rodrigues. O perímetro acima descrito encerra com 114,00 metros.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 98D89422
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 52 DE 15 DE MAIO DE 2025.
DECRETO GAB/PMI Nº 52 DE 15 DE MAIO DE 2025.
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