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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 34

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, bem como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e: CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a uma casa, de propriedade da Sr. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n°67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n° 67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9566139.00 m S e 420682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9566131.00 m S e 420679.00 m E), com distância de 8,40 metros, confrontando com a Rua José Costa Silva; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9566147.00 m S e 420634.00 m E), e distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Clesiomar; AO OESTE(FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9566155.00 m S e 420636.00 m E) e distância de 8,40 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Sousa; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Alberto Rodrigues. O perímetro acima descrito encerra com 114,00 metros.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1B6BA218

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 53, DE 15 DE MAIO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, bem como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e: CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal

no imóvel, referente a uma casa, de propriedade do Sr. PEDRO GOMES DOS SANTOS , situada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 83,40 m², situada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. PEDRO GOMES DOS SANTOS , que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586043.00 m S e 412193.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586042.00 m S e 412196.00 m E), e distância de 3,65 metros, confrontando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586020.00 m S e 412188.00 m E), e distância de 22,85 metros, confrontando com a propriedade do senhor Magalhães; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586021.00 m S e 412185.00 m E), e distância de 3,65 metros, confrontando com a propriedade do senhor George Caetano; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 22,85 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Aparecida. O perímetro acima descrito encerra com 53,00 metros.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação à família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto Municipal correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6E28AF60

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 54, DE 16 DE MAIO DE 2025.

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