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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 37

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

P7 com distância de 11,68 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 41,75m;

II - CASA 02: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 21 – 90,80m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 6,58 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento do ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 11,68 m, o segundo segmento segue até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 1,95 m e segue até o terceiro segmento do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 3,02 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E, e distância de 4,63 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E, com distância de 14,70 m, confrontando com propriedade da senhora Maria de Fátima Lima Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,56m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, onde constam as duas casas, destina-se à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AA7F13E5

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 56, DE 19 DE MAIO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, bem como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e: CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, onde constam duas casas, ambas de propriedade do Sr. BENEDITO BRAGA BARBOSA , localizadas na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 e nº. 21, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da futura desapropriação abriga duas unidades habitacionais distintas, possibilitando, com um único ato, a destinação de moradia a duas famílias em situação de vulnerabilidade, em consonância com a política municipal de habitação e os objetivos do Programa Morar Melhor;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse

contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, onde constam duas casas, com área total de 167,13 m², ambas localizadas na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 e nº. 21, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. BENEDITO BRAGA BARBOSA , que possuem as seguintes confrontações e especificações:

I - CASA 01: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 - 76,33m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403981.00 m E, com distância de 5,18 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403981.00 m E até o ponto P2 com coordenadas 9569929.00 m S e 403981.00 m E, e distância de 11,75 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Com dois segmentos, o primeiro segmento do ponto P2 com coordenadas 9569929.00 m S e 403981.00 m E até o ponto P3 com coordenadas 9569926.00 m S e 403985.00 m E, e distância de 4,81 m, o segundo segmento segue até o ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, e distância de 3,33 m, ambos confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, e distância de 3,02 m, o segundo segmento segue até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, e distância de 1,95 m e por fim segue até o terceiro segmento do ponto P7 com distância de 11,68 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 41,75m;

II - CASA 02: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 21 – 90,80m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 6,58 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento do ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 11,68 m, o segundo segmento segue até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 1,95 m e segue até o terceiro segmento do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 3,02 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E, e distância de 4,63 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E, com distância de 14,70 m, confrontando com propriedade da senhora Maria de Fátima Lima Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,56m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, onde constam as duas casas, destina-se à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

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