DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P2 com coordenadas 9586140.00 m S e 412621.00 m E até o ponto P1 com coordenadas 9586139.00 m S e 412626.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Gil Bastos; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 48,98
m;
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 71E163D0
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 57, DE 19 DE MAIO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, bem como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e: CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, onde constam quatro casas, todas de propriedade do Sr. TEÓFILO ARAÚJO VASCONCELOS , localizadas na Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº 18, nº 19, nº 20 e nº 21, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da futura desapropriação abriga quatro unidades habitacionais distintas, possibilitando, com um único ato, a destinação de moradia a quatro famílias em situação de vulnerabilidade, em consonância com a política municipal de habitação e os objetivos do Programa Morar Melhor; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 100.000,00 (cento mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, onde constam quatro casas, com área total de 328,02 m², todas localizadas na Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº 18, nº 19, nº 20 e nº 21, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. TEÓFILO ARAÚJO VASCONCELOS , que possuem as seguintes confrontações e especificações:
I - CASA 01: Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº. 21 – 108,27 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas 9586139.00 m S e 412626.00 m E até o ponto P4 definido pelas coordenadas 9586157.00 m S e 412632.00 m E, com distância de 5,79 m, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P4 definido pelas coordenadas 9586157.00 m S e 412632.00 m E até o ponto P3 com coordenadas 9586159.00 m S e 412627.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do P3 com coordenadas 9586159.00 m S e 412627.00 m E até o ponto P2 com coordenadas 9586140.00 m S e 412621.00 m E, e distância de 5,79 m,
II - CASA 02: Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº. 20 – 73,87 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P4 definido pelas coordenadas 9586157.00 m S e 412632.00 m E até o ponto P5 definido pelas coordenadas 9586141.00 m S e 412617.00 m E, com distância de 3,95 m, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P5 definido pelas coordenadas 9586141.00 m S e 412617.00 m E até o ponto P6 coordenadas 9586160.00 m S e 412623.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P6 coordenadas 9586160.00 m S e 412623.00 m E até o ponto P3 com coordenadas 9586159.00 m S e 412627.00 m E, e distância de 3,95 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P3 com coordenadas 9586159.00 m S e 412627.00 m E até o ponto P4 definido pelas coordenadas 9586157.00 m S e 412632.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,30 m;
III - CASA 03: Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº. 19 – 75,17 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P5 definido pelas coordenadas 9586141.00 m S e 412617.00 m E até o ponto P9 definido pelas coordenadas 9586142.00 m S e 412613.00 m E, com distância de 4,02 m, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P9 definido pelas coordenadas 9586142.00 m S e 412613.00 m E até o ponto P7 coordenadas 9586161.00 m S e 412619.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P7 coordenadas 9586161.00 m S e 412619.00 m E até o ponto P6 com coordenadas 9586160.00 m S e 412623.00 m E, e distância de 4,02 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P6 com coordenadas 9586160.00 m S e 412623.00 m E até o P5 definido pelas coordenadas 9586141.00 m S e 412617.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,44 m;
IV - CASA 04: Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº. 18 – 71,71 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P9 definido pelas coordenadas 9586142.00 m S e 412613.00 m E até o ponto P10 definido pelas coordenadas 9586143.00 m S e 412609.00 m E, com distância de 4,04 m, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P10 definido pelas coordenadas 9586143.00 m S e 412609.00 m E até o ponto P11 coordenadas 9586160.00 m S e 412615.00 m E, e distância de 17,75 m, confrontando com a propriedade da senhora Francisca Aldeniza Cavalcante; AO NORTE (FUNDOS): Do P11 coordenadas 9586160.00 m S e 412615.00 m E até o ponto P8 com coordenadas 9586159.00 m S e 412618.00 m E, e distância de 4,04 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P8 com coordenadas 9586159.00 m S e 412618.00 m E até o P9 definido pelas coordenadas 9586142.00 m S e 412613.00 m E, e distância de 17,75 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 43,58 m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, onde constam as quatro casas, destina-se à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
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