Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 41

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 57, de 19 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 328,02 m², todas localizadas na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 18, n° 19, n° 20 e n° 21, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba/CE, pertencente ao Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.073, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Elisvaldo Vasconcelos Alves, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

Art.1°. CASA 01: Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº. 21 – 108,27 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas 9586139.00 m S e 412626.00 m E até o ponto P4 definido pelas coordenadas 9586157.00 m S e 412632.00 m E, com distância de 5,79 m, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P4 definido pelas coordenadas 9586157.00 m S e 412632.00 m E até o ponto P3 com coordenadas 9586159.00 m S e 412627.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do P3 com coordenadas 9586159.00 m S e 412627.00 m E até o ponto P2 com coordenadas 9586140.00 m S e 412621.00 m E, e distância de 5,79 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P2 com coordenadas 9586140.00 m S e 412621.00 m E até o ponto P1 com coordenadas 9586139.00 m S e 412626.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Gil Bastos; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 48,98 m;

Art. 2°. CASA 02: Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº. 20 – 73,87 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P4 definido pelas coordenadas 9586157.00 m S e 412632.00 m E até o ponto P5 definido pelas coordenadas 9586141.00 m S e 412617.00 m E, com distância de 3,95 m, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P5 definido pelas coordenadas 9586141.00 m S e 412617.00 m E até o ponto P6 coordenadas 9586160.00 m S e 412623.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P6 coordenadas 9586160.00 m S e 412623.00 m E até o ponto P3 com coordenadas 9586159.00 m S e 412627.00 m E, e distância de 3,95 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P3 com coordenadas 9586159.00 m S e 412627.00 m E até o ponto P4 definido pelas coordenadas 9586157.00 m S e 412632.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,30 m;

Art. 3°. CASA 03: Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº. 19 – 75,17 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P5 definido pelas coordenadas 9586141.00 m S e 412617.00 m E até o ponto P9 definido pelas coordenadas 9586142.00 m S e 412613.00 m E, com distância de 4,02 m, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P9 definido pelas coordenadas 9586142.00 m S e 412613.00 m E até o ponto P7 coordenadas 9586161.00 m S e 412619.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P7 coordenadas 9586161.00 m S e 412619.00 m E até o ponto P6 com coordenadas 9586160.00 m S e 412623.00 m E, e distância de 4,02 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P6 com coordenadas 9586160.00 m S e 412623.00 m E até o P5 definido pelas coordenadas 9586141.00 m S e 412617.00 m E, e distância de 18,70 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,44 m;

Art. 4°. CASA 04: Rua Etelvino Salustiano da Mota, s/n, funasa nº. 18 – 71,71 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P9 definido pelas coordenadas 9586142.00 m S e 412613.00 m E até o ponto P10 definido pelas coordenadas 9586143.00 m S e 412609.00 m E, com distância de 4,04 m, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P10 definido pelas coordenadas 9586143.00 m S e 412609.00 m E até o ponto P11

coordenadas 9586160.00 m S e 412615.00 m E, e distância de 17,75 m, confrontando com a propriedade da senhora Francisca Aldeniza Cavalcante; AO NORTE (FUNDOS): Do P11 coordenadas 9586160.00 m S e 412615.00 m E até o ponto P8 com coordenadas 9586159.00 m S e 412618.00 m E, e distância de 4,04 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P8 com coordenadas 9586159.00 m S e 412618.00 m E até o P9 definido pelas coordenadas 9586142.00 m S e 412613.00 m E, e distância de 17,75 m, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 43,58 m.

Art. 5°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 6º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7E3F4C54

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 59, DE 21 DE MAIO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 51, de 14 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 118,80 m², localizada na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.074, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Luiz Gonzaga Pinto de Sousa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 118,80 m², localizada na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. LUIZ GONZAGA PINTO DE SOUSA, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585433.00 m S e 412503.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585438.00 m S e 412507.00 m E), com distância de 4,95 metros, confrontando com a Rua Odilon Ferreira da Silva; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585421.00 m S e 412523.00 m E), e distância de 24,00 metros, confrontando com a Rua Mãe Jarina; À LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41