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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 42

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

coordenadas (9585417.00 m S e 412520.00 m E) e distância de 4,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor Roniely Braga; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 24,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Vaz. O perímetro acima descrito encerra com 57,90m. Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: EF02DF73

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 59, DE 21 DE MAIO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 51, de 14 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 118,80 m², localizada na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.074, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Luiz Gonzaga Pinto de Sousa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 118,80 m², localizada na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. LUIZ GONZAGA PINTO DE SOUSA, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585433.00 m S e 412503.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585438.00 m S e 412507.00 m E), com distância de 4,95 metros, confrontando com a Rua Odilon Ferreira da Silva; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585421.00 m S e 412523.00 m E), e distância de 24,00 metros, confrontando com a Rua Mãe Jarina; À LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585417.00 m S e 412520.00 m E) e distância de 4,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor Roniely Braga; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 24,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Vaz. O perímetro acima descrito encerra com 57,90m. Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de

Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E27D4405

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 60, DE 21 DE MAIO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 52, de 14 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, S/N, Distrito de Boa Vista, no Municipio de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.075, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Zeneida Rodrigues Lopes Mendonça, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 408,24 m², localizada na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n° 67, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA , que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9566139.00 m S e 420682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9566131.00 m S e 420679.00 m E), com distância de 8,40 metros, confrontando com a Rua José Costa Silva; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9566147.00 m S e 420634.00 m E), e distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Clesiomar; AO OESTE(FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9566155.00 m S e 420636.00 m E) e distância de 8,40 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Sousa; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Alberto Rodrigues. O perímetro acima descrito encerra com 114,00 metros.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e

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