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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 43

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CB3E0C39

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 61, DE 21 DE MAIO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que, o decreto de nº 52, de 14 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 83,40 m², propriedade do Sr. PEDRO GOMES DOS SANTOS , situada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.076, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Pedro Gomes dos Santos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 83,40 m², situada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. PEDRO GOMES DOS SANTOS , que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586043.00 m S e 412193.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586042.00 m S e 412196.00 m E), e distância de 3,65 metros, confrontando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586020.00 m S e 412188.00 m E), e distância de 22,85 metros, confrontando com a propriedade do senhor Magalhães; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586021.00 m S e 412185.00 m E), e distância de 3,65 metros, confrontando com a propriedade do senhor George Caetano; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 22,85 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Aparecida. O perímetro acima descrito encerra com 53,00 metros.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F4E54E40

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 62, DE 21 DE MAIO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 57, de 16 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 87,50 m², propriedade do Sr. DANIEL ROCHA COELHO , situada na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.077, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Daniel Rocha Coelho, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme novo relatório promovido pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 87,50 m², sendo de área construída 45,33 m², localizado na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Daniel Rocha Coelho, inscrito no CPF sob o n° 603.412.313-55, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569367.00 m S e 403559.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569364.00 m S e 403559.00 m E), e distância de 3,50 metros, confrontando com a Rua Manuel Félix dos Santos; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto A3 com coordenadas (9569361.00 m S e 403583.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com propriedade da senhora Elha Maria Vasconcelos Alves; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto A4 com coordenadas (9569364.00 m S e 403583.00 m E) e distância de 3,50 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto A4 ao P1 com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Maria Rodrigues Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 57,00 metros.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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