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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 44

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0CBB1BF8

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 55, de 16 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 56,64 m², propriedade da Sra. SARAH MOTA GOMES , situada na localizada na Rua 21 de Junho, S/N, Funasa n° 7/1, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.078, de 21 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Sarah Mota Gomes, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 56,64 m², localizada na Rua 21 de Junho, S/N, Funasa n° 7/1, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. SARAH MOTA GOMES , que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585931.00 m S e 413084.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585927.00 m S e 413084.00 m E), com distância de 3,20 metros, confrontando com a Rua 21 de Junho; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9585927.00 m S e 413067.00 m E), e distância de 17,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Luís Roberto Rodrigues; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585931.00 m S e 413067.00 m E) e distância de 3,20 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Brioso; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco das Chagas. O perímetro acima descrito encerra com 41,80 metros.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B992649F

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 64, DE 23 DE MAIO DE 2025.

CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre os diversos órgãos e entidades públicas como instrumento essencial para a efetiva implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO que a criação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN visa assegurar a integração das ações governamentais voltadas ao combate à fome, à promoção da alimentação adequada e saudável, bem como ao respeito à dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN estabelece a cooperação entre os entes federativos e a sociedade civil para a construção de políticas públicas eficazes no enfrentamento das situações de vulnerabilidade alimentar; e

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e as deliberações das conferências de âmbito municipal, estadual e nacional, que orientam a formulação e execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

DECRETA:

Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

Ill - Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; e VIlI - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006 e os Decretos n°

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