DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
6.272 e n° 6.273, ambos de novembro de 2001, assim como o Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010.
Art.2º. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. O Plano Municipal de SAN deverá:
I - Conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto n° 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à segurança alimentar e nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais, intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; e VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade das órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática, o que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 39, de 30 de abril de 2025 e presidida, preferentemente por titular de pasta com atribuições de articulação e integração
Art. 5°. A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do(a) Chefe do Executivo. Art. 6°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal de nº 13, de 28 de março de 2018.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3C8ADB18
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.05.03.01 - GAB
PROCESSO DE ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.09.02
OBJETO : Contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de locação de impressoras multifuncionais para ficar à disposição do Gabinete da Prefeita do Município de Irauçuba/CE.
PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo inicial do contrato será prorrogado a partir do dia 05/05/2025 e término em 04/05/2026.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| UNID. GESTORA |
PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSO |
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO |
|---|---|---|---|
| Gabinete d Prefeita |
a 0201 04 122 0003 2.002 - Manutenção do Gabinete da Prefeita. |
Próprio (Fonte 1500000000) |
3.3.90.40.00 4.4.90.40.12 |
ASSINA PELA CONTRATANTE : Maria Erilene Mota de Souza - Chefe de Gabinete.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Joyce de Sousa Mota.
Irauçuba/CE, 30 de abril de 2025.
MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA Chefe de Gabinete
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C4FB215F
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.074 DE 19 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA ODILON FERREIRA DA SILVA, N° 109, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. LUIZ GONZAGA PINTO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 118,80 m², localizado na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Luiz Gonzaga Pinto de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 006.011.333-23, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585433.00 m S e 412503.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585438.00 m S e 412507.00 m E), com distância de 4,95 metros, confrontando com a Rua Odilon Ferreira da Silva; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585421.00 m S e 412523.00 m E), e distância de 24,00 metros, confrontando com a Rua Mãe Jarina; À LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585417.00 m S e 412520.00 m E) e distância de 4,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor Roniely Braga; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 24,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Vaz. O perímetro acima descrito encerra com 57,90m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar do parecer elaborado pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
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