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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 78

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Saúde analisou o referido pleito e emitiu parecer favorável, deferindo a solicitação por conveniência e interesse da Administração Pública ; RESOLVE:

Art.1º. – RELOTAR o Sr. FRANCISCO ROSANDRO VIEIRA DE LIMA, AGENTE ADMINISTRATIVO, matricula nº1071, na Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, a partir do dia 26 de maio de 2025.

Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 23 DE MAIO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: F796AE97

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.05.26-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor CLODOALDO LUCAS PEREIRA, portador do CPF n° 549.346.563-91, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL, do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 024/2025, PROCESSO Nº 2025.05.26.01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 PROCESSO Nº 2025.05.26.01

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará às 08:00 horas, do dia 09 de junho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2025, Processo nº 2025.05.26.01. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Piquet Carneiro - CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. Piquet Carneiro/CE, 27 de maio de 2025.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - Pregoeira.

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: CD4A8A23

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 558/2025

LEI MUNICIPAL Nº 558/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À BANDA DE MÚSICA FRANCISCO PEDRO DE LIMA "CHICO TRIUNFO" E AUTORIZA A CONCESSÃO DIRETA DE AJUDA DE CUSTO AOS SEUS INTEGRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Banda de Música Francisco Pedro de Lima "Chico Triunfo", com o objetivo de fomentar, valorizar e garantir a continuidade das atividades culturais desenvolvidas pela Banda Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diretamente aos integrantes da Banda de Música Municipal Francisco Pedro de Lima "Chico Triunfo" ajuda de custo mensal no valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 26 de Maio de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: A3B7FEB6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

§ 1º O número máximo de beneficiários será de 25 (vinte e cinco) integrantes, devidamente cadastrados e selecionados conforme regulamento próprio.

§ 2º A concessão da ajuda de custo será condicionada à frequência, participação efetiva nos ensaios e apresentações oficiais da Banda Municipal e à avaliação de desempenho, nos termos de regulamentação específica.

Art. 3º A seleção e avaliação dos integrantes para fins de recebimento da ajuda de custo será disciplinada por edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, assegurando a impessoalidade, transparência e interesse público.

Art. 4º A ajuda de custo de que trata esta Lei não gera vínculo empregatício ou obrigacional de natureza trabalhista, previdenciária ou afim entre o município e os beneficiários.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de

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