DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, 23 de maio de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 44812346
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 559/2025
LEI MUNICIPAL Nº 559/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AO STATUS DE SECRETARIA MUNICIPAL, CRIA O GABINETE DA VICE-PREFEITA, INSTITUI A SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada a Procuradoria Geral do Município-PGM ao status de Secretaria Municipal , passando a integrar a estrutura administrativa superior da Administração Direta do Município. Art. 2º O cargo de Procurador-Geral do Município-PGM será considerado, para todos os efeitos legais, como cargo de Secretário Municipal , com equivalência de remuneração, prerrogativas, representação e tratamento protocolar.
§1º. O Procurador-Geral será nomeado pelo Prefeito dentre advogados legalmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com reputação ilibada e notório saber jurídico.
§2º. A remuneração do Procurador-Geral será equivalente àquela atribuída aos demais Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais e legais, em especial os previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Fica criada a Secretaria de Governo – SEGOV, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Compete à Secretaria de Governo – SEGOV:
I – Assessorar diretamente o Prefeito Municipal em assuntos de natureza política, administrativa e institucional;
II – Coordenar a articulação institucional e política do governo com os demais Poderes e esferas de governo;
III – Supervisionar as ações de comunicação social e relações institucionais do Município;
IV – Coordenar e supervisionar os serviços de apoio ao Prefeito;
V – Promover a transparência e a participação popular por meio da Ouvidoria Municipal;
VI – Coordenar a agenda oficial e as audiências do Prefeito;
VII – Organizar os atos administrativos e normativos a serem despachados pelo Prefeito;
VIII – Administrar o cerimonial oficial e os eventos institucionais da Prefeitura.
Parágrafo único. A organização interna da Secretaria de Governo, inclusive eventual criação ou reorganização de departamentos e núcleos vinculados, será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo, observada a estrutura orçamentária e administrativa vigente.
Art. 5º Fica criado o Gabinete da Vice-Prefeita, com a finalidade de prestar suporte técnico, administrativo e institucional ao exercício das atribuições públicas da Vice-Prefeita do Município.
§1º. O Gabinete da Vice-Prefeita será vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, e sua organização mínima será definida por decreto do Chefe do Executivo, observada a capacidade orçamentária do Município.
§2º. Para cumprimento de suas funções institucionais, poderá ser disponibilizado veículo oficial do Município, a ser utilizado exclusivamente para atividades públicas e administrativas da VicePrefeita.
§3º. O uso do veículo deverá respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência, sendo vedado seu uso para fins pessoais ou estranhos à função pública.
Art. 6º As disposições constantes desta Lei não implicam criação de novos cargos comissionados, tampouco aumento de despesa com pessoal, devendo eventual estrutura de apoio ser implementada com aproveitamento de cargos já existentes, mediante remanejamento ou designação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, ou abertos créditos especiais, se necessário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio de decreto, os ajustes necessários na estrutura administrativa do Município para fins de adequação à presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 23 de maio de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: A2D78B72
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 073 /2025
Ofício nº 073 /2025 Quiterianópolis-CE, 26 maio de 2025. AO BANCO DO BRASIL AGENCIA : 1155-X
Senhor (a) Gerente,
De ordem da Exma. Senhora Prefeita Municipal de Quiterianópolis – CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu , vimos através deste, Solicitar Liberação da Conta Corrente Nº 61126-3 vinculada ao CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, do Município de Quiterianópolis, será movimentada em conjunto pôr a Sr.ª Eduarda Moreira da Silva, brasileira, casada, portadora do RG nº 88998573665 SSP/CE, inscrita no CPF nº 035.364.513-30 , Secretária de Finanças e Sr. João de Barros Júnior , brasileiro, contador, portador do RG nº 92027008292 SSP/CE, inscrito no CPF nº 513.636.073-91, como Diretor do Departamento da Administração Financeira - Tesoureiro, da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis, com os seguintes poderes: AUTORIZAR COBRANCA
UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDICOES RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITACAO SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERACOES REQUISITAR CARTAO ELETRONICO MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTAO ELETRONICO
EFETUAR TRANSFERENCIAS/PAGAMENTOS EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE EFETUAR SAQUES - POUPANCA
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRONICO
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