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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 86

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: C7F44701

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 2605001/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA NOS QUADROS FUNCIONAIS, POR DECISÃO ADMINISTRATIVA.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o requerimento preenchido pela servidora Maria Gertrudes Sobreira Feitosa Pires, datado de 15 de abril do corrente ano, o qual solicita a reintegração ao cargo anteriormente exercido; CONSIDERANDO , o Ofício n° 2804005/2025 SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, datado de 28 de abril do ano corrente, o qual solicita a abertura de Processo Administrativo para verificação da solicitação da servidora, Processo Administrativo n° 20252904003;

CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico n° 1405001/2025, emitido pela Procuradoria Municipal, datado de 14 de maio do ano corrente, o qual se posicionou favoravelmente para o deferimento do pleito da servidora;

CONSIDERANDO , o requerimento preenchido pela servidora Jozianna do Vale Guedes, datado de 29 de abril de 2025, o qual solicita a verificação da redução de carga horária para acompanhar a filha portadora de autismo (TEA – Nível I de suporte – CID 10 F84.0) e tdah (TDAH – CID 10 F90.0);

CONSIDERANDO , o Ofício n° 0605003/2025 SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, datado de 06 de maio do corrente ano, que dispõe sobre a solicitação de abertura de Processo Administrativo para verificação da solicitação da servidora, Processo Administrativo n° 20250805004;

CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico nº 1505002/2025, de 15 de maio do ano corrente, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de redução da sua carga horária;

CONSIDERANDO , que com base no artigo 6° da Carta Magna de 1988, que estabelece os direitos sociais a toda sociedade brasileira.

Art. 6° São Direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 90, de 2015). CONSIDERANDO , o Ofício n° 2205003/2025 SME, emitido pela Secretaria de Educação, datado de 22 de maio de 2025, onde o Secretário reconhece o direito da servidora, e defere o pleito;

CONSIDERANDO , ainda que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da redução de carga horária para acompanhamento da filha; RESOLVE:

CONSIDERANDO , a Lei Complementar n° 357/1997, art. 34;

Art. 34. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua exoneração por decisão administrativa ou judicial, com reconhecimento de todas as vantagens.

CONSIDERANDO , o Ofício n° 2205004/2025 SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, datado de 22 de maio do ano corrente, onde o Secretário defere o pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR a servidora MARIA GERTRUDES SOBREIRA FEITOSA PIRES , portadora do CPF n° .812.53, no cargo de PROFESSOR NÍVEL I, parte integrante da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, do quadro dos servidores efetivos do Município de Santana do Cariri – CE.

Art. 2º. Em face das disposições constantes no artigo anterior, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1° - DEFERIR o pedido de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% , a servidora Jozianna do Vale Guedes , portadora do CPF n° .005.-91, matrícula n° 00289, ocupante do cargo de Professor Especializado 200H-R.20, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 26 de maio de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON

Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: D1D5B691

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2605003/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de maio de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON

Dispõe sobre O DEFERIMENTO de redução de carga horária em 50% sem prejuízos de servidor públicO municipal de santana do cariri/Ce, na forma que INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: B0051782

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2605002/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre O DEFERIMENTO de redução de carga horária em 50% sem prejuízos de servidorA públicA municipal de santana do cariri/Ce, na forma que INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado

do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado

do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO , o requerimento preenchido pelo servidor Paulo Sttaloney Duarte Roque, datado de 20 de março de 2025, o qual solicita a verificação da redução de carga horária para acompanhar a filha portadora de hidrocefalia (CID 10: G91.0) e síndrome de DandyWalker (CID 10: Q87.0);

CONSIDERANDO , o Ofício n° 0704004/2025 SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de abril do corrente ano, que dispõe sobre a solicitação de abertura de Processo Administrativo para verificação da solicitação do servidor, Processo Administrativo n° 20250904001;

CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico nº 1604002/2025, de 16 de abril do ano corrente, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de redução da sua carga horária;

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