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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 94

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

II – Pesquisar e testar soluções colaborativas com cidadãos. Art. 4º As plataformas de Governo Digital deverão conter, no mínimo:

I – Ferramenta de solicitação e acompanhamento de serviços;

II – Painel de desempenho dos serviços.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de maio de 2025.

Art. 5º Órgãos e entidades devem:

I – Manter informações institucionais atualizadas;

II – Melhorar serviços com base na satisfação dos usuários;

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 4249CAFF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

OBJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, DESTINADO AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE, CONFORME PROPOSTA Nº. 11428432000124006 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO ADJUDICADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME:

PRO COMMERCE LTDA , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 41.766.420/0001-60 .

VENCEDOR DO LOTE ÚNICO com o Valor Global de R$ 15.100,68 (QUINZE MIL, CEM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS),

PROCESSO ADJUDICADO/HOMOLOGADO : PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 003/2025-SESA

Tabuleiro do Norte- CE, 15 de maio de 2025.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 0100F000

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 425, DE 26 DE MAIO DE 2025

Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE, e estabelece outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129/2021, que institui o Governo Digital;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a prestação de serviços públicos por meios digitais; DECRETA:

DO GOVERNO DIGITAL DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º O Programa seguirá as seguintes diretrizes:

I – Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais;

II – Ampliação da oferta de serviços digitais;

III – Aproximação entre poder público e cidadão;

IV – Uso de tecnologia e inovação como instrumentos de inclusão social;

V – Aperfeiçoamento contínuo dos processos e ferramentas de atendimento.

Art. 3º A Administração poderá criar instrumentos de capacitação para transformação digital, visando:

III – Integrar ferramentas de assinatura eletrônica;

IV – Eliminar exigências desnecessárias por interoperabilidade de dados;

V – Aprimorar gestão com inteligência de dados.

Art. 6º Os serviços devem estar disponíveis preferencialmente em meios eletrônicos.

Art. 7º Os serviços digitais estarão acessíveis no site oficial do município.

Art. 8º O acesso digital poderá ser garantido pela Administração para promover inclusão.

Art. 9º São garantidos aos usuários:

I – Gratuidade de acesso às plataformas;

II – Atendimento conforme a Carta de Serviços;

III – Padronização de formulários e documentos;

IV – Recebimento de protocolo de solicitações.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 . Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 26 de maio de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 538EB251

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 007/2025 DA SELEÇÃO Nº. 002/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

Ficam convocados os candidatos considerados Aptos no Processo de Seleção Simplificado nº 002/2025 , conforme ANEXO I , de acordo com o Edital nº 002/2025 a fim de formar Cadastro Reserva para Provimento de Funções, em virtude de carências temporárias no serviço público no Município de Várzea Alegre, Ceará, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada na Rua Maria Vitória nº 32, Centro, no dia 28 de maio de 2025 , no horário de 8h às 14h , a fim de dar prosseguimento à formalização contratual.

Os candidatos convocados deverão apresentar as seguintes documentações:

Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

Cópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP;

Cópia do Diploma/Certificado que comprove a formação mínima exigida para a função à qual concorreu;

Cópia do comprovante de residência atualizado;

Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública;

Declaração de bens;

Declaração de quitação com a justiça eleitoral;

Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

Outros documentos exigidos no ato da convocação.

Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga ou deixe de responder à convocação, deverá apresentar, no prazo de 48 horas a partir da publicação deste aviso, um termo de desistência ou uma solicitação de reclassificação, conforme o item 9.3 do Edital nº 002/2025.

Ressalta-se que o não comparecimento na data e horário estabelecidos no presente Edital de Convocação, resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, conforme as diretrizes do Edital.

I – Desenvolver competências digitais entre servidores; e

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