DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Várzea Alegre, Ceará, em 26 de maio de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 001/2025
ANEXO I
| FUNÇÃO LOCALIDADE |
NOME |
|---|---|
| Professor da Educação Básica Creche/Infantil ao 5º ano A designar |
Angélica Gomes Sobreira |
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F8638E0C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 115/2025, 26 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar recebimentos indevidos por ex-servidora Francisca Alves de Lima e convoca Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para as devidas apurações.
A Secretária Municipal de Educação, Fábia Pereira da Silva Oliveira, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 155 da Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE) e portaria de nomeação n° 001/2025.
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar eventuais irregularidades que envolvam a aplicação de recursos públicos, em atenção aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o Art. 37 da Constituição Federal e o Art. 155 da Lei nº 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE);
CONSIDERANDO a concessão da aposentadoria à servidora Francisca Alves de Lima, conforme carta de concessão emitida pelo INSS com data de início em janeiro de 2021, já devidamente registrada nos assentamentos funcionais;
CONSIDERANDO que, mesmo após a efetivação da aposentadoria, foram identificados pagamentos em nome da referida servidora na folha de pagamento municipal até o mês de março de 2025, o que configura, em tese, pagamento indevido e possível dando ao erário público;
CONSIDERANDO a necessidade de elucidar as circunstâncias do ocorrido, apurar eventuais responsabilidades funcionais, administrativos ou financeiras, bem como identificar falhas sistêmicas ou omissões que tenham contribuído para a situação;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – CSPAD, instituída pela Portaria n° 608, de 09 de maio de 2025, para conduzir os atos necessários à apuração dos fatos narrados, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, podendo adotar todas as medidas investigativas cabíveis.
Art. 2° Determinar a instauração de Processo Disciplinar Administrativo em desfavor da ex-servidora municipal FRANCISCA ALVES DE LIMA, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à continuidade de pagamentos realizados em nome da referida servidora após sua aposentadoria, com base na legislação vigente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre, CE em 26 de maio de 2025.
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação Portaria nº. 001/2025
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9886D545
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SJCD
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Prezados e Prezadas Agentes Culturais de Ararendá
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!
O Município de Ararendá-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, por meio da Secretaria de Juventude, Cultura e Desporto, com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022; Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL:
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ararendá-CE.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Desporto torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Ararendá-Ceará.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95