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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2025 · pág. 27

DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723

 Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a

Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

 Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O

descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Esta licença é isenta de custos, em observância ao disposto no art. 357, V, da Lei nº 062/2016.

Icapuí-CE, 08 de abril de 2025

HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental.

 A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.

 Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;

 Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados na construção – RCC;

 Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados na Operação;

 A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicaçãodas penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquerdanos ambientais causados.

Icapuí-CE, 16 de abril de 2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: EB74D3F8

HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 010/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 16/04/2027

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: PSB PARTICIPAÇÕES LTDA CPF/CNPJ: 51.512.755/0001-06 Município: AV Newton Ferreira, s/n - Centro, Icapuí-CE Processo IMFLA: LIC 013/2024

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 6D78122B

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU Nº 004/2025 - IMFLA

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Icapuí - PMI Nome/Fantasia:

CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA INSTALAÇÃO DE

SUPERMERCADO, LOCALIZADO NA AVENIDA NEWTON FERREIRA, S/N, CENTRO, ICAPUÍ-CE, COM AS COORDENADAS UTM LATITUDE 9479041.914, LONGITUDE 682421,515, DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PSB PARTICIPAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 51.512.755/0001-06, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LIC 013/2024.

CONDICIONANTES:

 Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;

 O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

 Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;  Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;

 Graves riscos ambientais e de saúde;

 Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora

estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

 Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

 Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O

Município: Av. 22 de Janeiro, 5183 - CENTRO / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: PDL 032/2025

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA A CONTRUÇÃO DA CENTRAL DE TURISMO E SEDE DOS BUGUEIROS , COM COORDENADAS UTM 9482269,67 N - 680416,66 E , LOCALIZADO NA AV. BEIRA MAR, BARRINHA, ICAPUÍ-CE , DE RESPONSABILIDADE DO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - PMI, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECTUR , INSCRITO (A) NO CNPJ: 10.393.593/0001-57 , DE ACORDO COM O PARECER IMFLA PTA 032/2025 .

CONDICIONANTES:

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;

• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

• Não comprometer o acesso à Praia de todos os cidadãos, nos termos da Política Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei no 7.661 de 16 de maio de 1988)

• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

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