DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721
DESPORTO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHOCE. - VALOR TOTAL: R$ 60.940,00 (sessenta mil, novecentos e quarenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1801.27.122.0401.2.099 - Gerenciamento da Secretaria de Desporto e da Juventude (OCA-NE), R$ 60.940,00 no elemento de despesa 33903923: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Festividades e homenagens; - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2025
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 0CEEE6C5
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.23.001-DL - CONTRATO Nº 202504290001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.04.24.083-DLCONTRATANTE: SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE - CONTRATADA(O).....: E. A. SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PERSONALIZADOS, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHOCE. - VALOR TOTAL: R$ 61.967,46 (sessenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1801.27.122.0401.2.099 - Gerenciamento da Secretaria de Desporto e da Juventude (OCA-NE), R$ 61.967,46 no elemento de despesa 33903963: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Gráficos; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2025
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: DC683ED7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CROATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 626/2025 27 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do terminal rodoviário de Croatá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Terminal Rodoviário de Croatá fica denominado “Terminal Rodoviário Edmilson Otaviano Gonçalves” .
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 27 de maio de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: C919DEBB
GABINETE
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS UNIFORMES DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 625/2025 27 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a padronização e atualização dos uniformes do guarda civil municipal – gcm, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Esta Lei estabelece normas para a padronização da identidade da Guarda Civil Municipal (GCM), com o objetivo de uniformizar seus agentes no âmbito do Município de Croatá/CE.
Art. 2°. Fica extinto o uniforme padrão do Departamento Municipal de Trânsito-DEMUTRAN, que incorporados a Guarda Civil Municipal pela Lei nº 590, de 12 de dezembro de 2023, passarão todos a utilizar o uniforme azul-marinho, padrão GCM de acordo com o Artigo 21 da Lei Federal 13.022/2014.
Art. 3º. Os uniformes da Guarda Civil Municipal, serão compostos por calça e camisa modelo Combat Shirt Hip Stop na cor azul marinho, com camisas de mangas longas e confeccionadas em um tecido misto de malha com microporos; nas costas a inscrição ―GCM‖; aos ombros nos passadores, platinas com divisas de graduações em formato de luvas, na manga ESQUERDA, velcro do bolso bandeira do Município de Croatá. Na aba do bolso QRA de identificação emborrachado com velcro contendo: brasão da GCM, nome de escala, graduação ou patente e fator RH sanguíneo. Na manga DIREITA, em sua aba do bolso a bandeira do Estado do Ceará, no velcro do bolso brevês de cursos autorizados por Lei, coturno preto cano longo, conforme ANEXO ÚNICO desta lei. Serão ainda, utilizados os símbolos estaduais e municipais (Bandeira Estado Ceará e Bandeira do Município de Croatá), além de insígnias de graduação e/ou patentes, bem como, brevês de cursos conclusos pelos GCM’s, autorizados por Lei.
§ 1º. Os uniformes serão subdivididos de acordo com a operacionalidade do serviço, na forma que segue:
I – Atividades Operacionais: rondas ostensivas preventivas embarcadas em viaturas ou a pé, usarão uniforme Combat Shirt Hip Stop azul marinho, com equipamentos PRETOS (gorro com pala (boné), cinto de guarnição, porta tonfa, porta algemas, coldre, porta carregadores, porta spray, fiel e bornal de perna).
II – Atividades de Trânsito: rondas ostensivas de fiscalização e operações preventivas e educativas (Blitz), embarcadas em viaturas ou a pé, usarão uniforme Combat Shirt Hip Stop azul marinho, com equipamentos BRANCOS (gorro com pala (boné), cinto de guarnição, porta tonfa, porta algemas, coldre, porta carregadores, porta spray, bornal de perna, fiel e porta talonário).
§ 2º. Nas atividades NOTURNAS de: patrulhamento ostensivo preventivo, eventos festivos, operações de trânsito (blitz), ocorrências e eventos que sejam necessária melhor visualização da Guarda Civil Municipal, deverão usar coletes refletivos modelo ―X‖.
Art. 4º É terminante proibido o uso de propaganda sobre o uniforme. cArt. 5º Os uniformes estabelecidos nesta lei têm por finalidade principal, caracterizar a GURADA CIVIL MUNICPAL e seus agentes, permitindo, à primeira vista, distinguir a Corporação, seus postos e atribuições, como o Município de Croatá/CE.
Art. 6º . É obrigatório o uso do uniforme nas condições determinadas nesta lei, e seu descumprimento é passível de punição administrativa disciplinar, dentre elas SUSPENSÃO de suas atividades laborais, e em caso de reincidência, DEMISSÃO por justa causa, em ambos os casos, resguardado o devido processo administrativo, contraditório e ampla defesa.
Art. 7º Os uniformes estabelecidos nesta Lei são de uso exclusivo da Guarda Civil Municipal-GCM, ficando vedado no âmbito do Município a utilização a quaisquer pessoas, empresas ou instituições o seu uso, bem como de insígnias, distintivos, cujas cores, formas ou modelos se assemelhem ou se confundam com os da Guarda Civil Municipal.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta lei ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
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