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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 24

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

Art. 9º . Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal n° Nº 410/2015, de 30 de novembro de 2015 e Lei Municipal nº 454/2017 (que alterou o art 2º da lei 410/2025), de 22 de setembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 27 de maio de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: FF2F515B

GABINETE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2024, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 398/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

caráter multifinalitário, conforme disposto nos termos do documento anexo a esta Lei.

Art. 2º. O objetivo desta ratificação é ampliar a atuação do consórcio para além do manejo de resíduos sólidos, de modo a englobar diversos serviços e áreas de interesse comum entre os municípios consorciados.

Art. 3º. O contrato revisado e multifinalitário estabelece as seguintes diretrizes principais:

I – Reorganização das responsabilidades e atribuições para abranger novas áreas de atuação, incluindo infraestrutura, desenvolvimento econômico, saúde, educação, e meio ambiente;

II – Promoção de iniciativas voltadas para a gestão integrada e sustentável dos recursos municipais;

III – Desenvolvimento de programas e projetos cooperativos que tenham impacto regional positivo;

LEI N° 627/2025 27 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do plano municipal de educação 2015-2024, aprovado pela lei municipal nº 398/2015, de 15 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação 2025-2034, a vigência do Plano Municipal de Educação 2015-2024, aprovado pela Lei Municipal nº 398/2015, de 15 de junho de 2015.

IV – Estruturação de mecanismos de financiamento conjunto e captação de recursos externos para viabilizar as ações consorciadas;

V – Criação de estratégias de monitoramento e avaliação para garantir a eficácia e eficiência dos serviços prestados.

Art. 4º. Os entes consorciados deverão garantir a alocação de recursos financeiros e humanos, bem como efetivar parcerias necessárias para o cumprimento das atividades previstas no contrato multifinalitário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 27 de maio de 2025.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 27 de maio de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: F437F504

GABINETE

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 624/2025 27 DE MAIO DE 2025

Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: AA6F4821

GABINETE

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DA IBIAPABA (CPMRSRI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 628/2025 27 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a ratificação da alteração do contrato do consórcio público de manejo dos resíduos sólidos da região da Ibiapaba (CPMRS-RI), e dá outras providências.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º. São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Croatá/CE, para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, 5, 22, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica ratificada a Primeira Revisão do Contrato do Consórcio do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Ibiapaba, celebrada com os municípios de Carnaubal, Croata, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ubajara, Tianguá e Viçosa do Ceará, que passa a ter

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