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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 54

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

Art.1º- Fica instituído o Comitê Executivo do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições e composição são definidas nesta Portaria.

Art.2º- Fica nomeada a equipe técnica do Comitê Executivo, que é responsável pela elaboração do PMSB, sendo os seus titulares os seguintes:

Nome **Formação/Cargo ** Instituição
Alex Juan Tavares Professor/Supervisor de Ensino Secretaria Municipal de Educação
Mariana Bonfim de Araújo Enfermeira/Coordenadora
de
Imunização

Secretaria Municipal de Saúde
Maria Lení Oliveira¹ Tecnóloga em
Saneamento
Ambiental/
Assistente
Técnico

Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente
Igor Timbó Medeiros Arquiteto/Assessor Técnico Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura
Juvenal Marinho Marques Agente Administrativo Secretaria Municipal de
Agricultura e
Desenvolvimento Agrário
Maria
Lindalva
Freitas
Medeiros

Licenciada em
Pedagogia/Supervisora de Ensino
Secretaria Municipal de Educação
Luiz Adriano da Silva Agente de
Endemias/Coordenador de Endemias
Secretaria Municipal de Saúde
Antonia Leyanne Gomes de
Araújo²

Engenheira Ambiental e
Sanitarista/ Assessora Técnica
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente
Maria Daiane de J. de Melo Arquiteta/Assessora Técnica Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Carlos Alberto Alves
Barros
Engenheiro
Agrônomo/Assessor Técnico
Secretaria
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Agrário

1 Coordenador do Comitê Executivo; 2 Secretário(a) do Comitê Executivo

§1°- Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros da equipe técnica nomeada acima de exercer as atribuições do Comitê Executivo, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

Nome **Formação/Cargo ** Instituição
Michele Siqueira dos Santos
Morais

Bacharel em
Administração/Assistente Técnico
Secretaria
Municipal
de
Educação
Edymara Maria de Araújo
Paiva
Técnica em Endemias Secretaria Municipal de Saúde
Antonio de Araújo Filho² Assessor Técnico Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente
Maria Geovanna Madeiro
Moraes

Administradora/Assessor Técnico
Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura
Kaue Gaspar Gomes Acadêmico em
Enfermagem/Assessor Técnico
Secretaria
Municipal
de
Educação
Maria Katarina Bonfim de
Araújo

Técnica da Vigilância
Epidemiológica e Imunização
Secretaria Municipal de Saúde
Luiz Felipe Gomes
Moreira
Técnico em
Enfermagem/Assessor Técnico
Secretaria Municipal de
Agricultura e
Desenvolvimento Agrário
Manoel Jorge Bezerra¹ Tecnólogo em
Saneamento
Ambiental/Assessor Técnico
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente
Pedro Igor Bezerra de Souza Assessor Técnico Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura
Francisco
Irlandio
Soares
Belo

Assessor Técnico
Secretaria
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Agrário

1 Suplente do Coordenador do Comitê Executivo; 2 Suplente do(a) Secretário(a) do Comitê Executivo

§2°- Fica nomeada a Maria Lení Oliveira para cumprir a função de Coordenador Técnico do Comitê Executivo, representando e gerenciando este nas responsabilidades pertinentes. Art.3º- Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local, possuindo também as seguintes atribuições:

§1°- Realizar as atividades pertinentes à elaboração do PMSB em correspondência ao Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022 – Convênio nº 00076/2022, estabelecido entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa e OSC (FESPSP). §2°- Realizar o mapeamento dos atores sociais do Município, de modo a garantir a mais ampla participação popular, visando a posterior composição do Comitê de Coordenação do PMSB.

§3°- Encaminhar a proposição da composição do Comitê de Coordenação do PMSB, para publicação do Decreto de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, conforme o mapeamento de atores realizado.

§4°- Providenciar as atividades relativas à Mobilização e Participação Social, garantindo a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do PMSB, inclusive disponibilizando nas

redes sociais do Poder Executivo Municipal, informações sobre os eventos, bem como publicando no site da Prefeitura Municipal, cópia da minuta do PMSB e demais materiais de divulgação a serem confeccionados.

§5°- Fornecer e garantir estrutura física e logística para a realização dos eventos técnicos, presenciais ou híbridos do PMSB, com a equipe da OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, e dos eventos previstos no Plano de Mobilização e Participação Social do PMSB.

§6°- Colaborar e fornecer as informações solicitadas pela OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o PMSB, permitindo assim, a elaboração de minuta do PMSB pela OSC (FESPSP).

§7°- Construir de forma participativa e submeter os produtos atinentes à elaboração do PMSB para aprovação do Comitê de Coordenação do PMSB.

§8°- Encaminhar a minuta do projeto de lei, documento consolidado do PMSB e o resumo executivo do PMSB para avaliação do Comitê de Coordenação, cabendo a este o encaminhamento para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Gabinete do Prefeito(a) Municipal de Ipueiras, em 27 de maio de 2025.

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: E0B84C2A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 61, DE 21 DE MAIO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 52, de 14 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 83,40 m², propriedade do Sr. PEDRO GOMES DOS SANTOS , situada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.076, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Pedro Gomes dos Santos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 83,40 m², situada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. PEDRO GOMES DOS SANTOS , que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas

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