DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721
JOÃO EUDO MARTINS, PORTADOR CPF: 810.883.103-20, 10MÍRIAN TÁRCIA RIBEIRO, PORTADOR CPF: 018.571.723-37, 11- OLENUBIA BARBOSA DE LIMA MAIA, PORTADOR CPF: 534.052.773-53, 12-MARIA ESTÁCIO BIZERRA, PORTADOR CPF: 388.357.033-87, 13-FRANCISCO BENEDITO BEZERRA, PORTADOR CPF: 445.916.593-72, 14-EDMILSON MORENO DA SILVA, PORTADOR CPF: 636.764.513-68, 15-ANTÔNIO ALVES MAIA, CPF: 228.516.743-15, 16- LETICIA RODRIGUES DE SOUSA, PORTADOR CPF: 000.153.823-38, 17-FRANCISCA PAIVA DE ARAÚJO, PORTADOR CPF: 294.076.303-82, 18MARIA ELIETE BALDINO DE OLIVEIRA, PORTADOR CPF: 795.452.463-91, 19-FRANCISCA FREIRE OLIVEIRA, PORTADOR CPF: 480.456.673-20, 20-EDUARDO DA SILVA PEREIRA, PORTADOR CPF: 382.190.503-49, 21-ROBERLÂNIA FREIRES DOS SANTOS, PORTADOR CPF: 445.938.563-53, 22RUTH PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: 080.609.613-65, 23-RAQUEL PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: 080.609.513-00, 24-REBECA PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: 080.609.3935-51, 25-FRANCISCO EDIBENIL DA SILVA PEREIRA,PORTADOR CPF: 923.351.363-72Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação e projeto de vendas. Caso não haja interposição de recursos, os proponentes classificados deverão apresentar amostras dos produtos na Secretaria de Educação, nos dias 29 e 30 de Maio de 2025, como condição para contratação.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de maio de 2025. RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.387/2025.
TABELA DE CARGO E PERCENTUAL DE REAJUSTE DO SALÁRIO BASE
(Vigência: de 01°/06/2025 em diante)
| CARGO | VALOR DO VENCIMENTO BASE COM REAJUSTE |
|---|---|
| MOTORISTA A/B | R$ 1.900,00 |
| MOTORISTA C | R$ 1.900,00 |
| MOTORISTA D | R$ 2.277,00 |
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 03D132E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.388, DE 23 DE MAIO DE 2025
Agente de Contratação. 20 de Maio de 2025.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 285BA530
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.387, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS QUE ATUAM NOS CARGOS DE MOTORISTA NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder reajuste do vencimento base aos servidores públicos municipais que atuam nos cargos de Motorista, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei Municipal.
Art. 2º - O reajuste será concedido de forma a garantir a recomposição do poder de compra dos servidores, levando em consideração a variação da inflação e a capacidade orçamentária do Município, conforme parâmetros anuais definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3 º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência a partir de 1º de junho de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado, na hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento, a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias e específicas da unidade administrativa a qual os servidores são vinculados e terão seus efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autoria: Vereador José Edivan Gurgel da Costa
INSTITUI O DIA DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Tabuleiro do Norte, o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto .
Art. 2º - Durante o dia da capoeira e do capoeirista poderão ser realizadas apresentações, seminários, aula, palestras, roda de capoeira, concursos, dentre outras ações que promovam o incentivo e a celebração deste dia.
Art. 3º - As atividades sugeridas no artigo 2º desta Lei, poderão ser promovidas, realizadas e articuladas, em conjunto com as seguintes Secretarias: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de maio de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E0A3932C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.389, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoria: Vereadora Tayná Andrade Gadelha
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107