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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 108

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

INSTITUI O ―SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO‖, DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS QUE ABONEM FALTAS DE SEUS EMPREGADOS E EMPREGADAS PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS, TUTELADOS OU PESSOAS SOB SUA RESPONSABILIDADE EM ATENDIMENTOS DE SAÚDE OU COMPROMISSOS ESCOLARES.

Art. 2º - Constitui-se como representantes legais do Poder Público para composição no referido Conselho as seguintes Secretarias e Representações:

I – Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

II- Um representante do Gabinete da Prefeita; III- Um representante da Secretaria de Cultura;

IV- Três representantes da Sociedade Civil Organizada.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o ―Selo Empresa Amiga do Cuidado‖, a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:

I – Filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;

II – Filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.

Art. 2º O ―Selo Empresa Amiga do Cuidado‖ será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.

§ 1º - A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá estabelecer, nos editais de licitação e nos instrumentos de celebração de parcerias ou convênios, critérios de pontuação adicional ou desempate em favor das empresas certificadas com o ―Selo Empresa Amiga do Cuidado‖.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de maio de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D9E033A0

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 451/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.363, de 6 de dezembro de 2024, que institui o Conselho Municipal de Turismo de Tabuleiro do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para o Encontro Municipal de Turismo – EMT, com objetivo de reestruturação, eleição e nomeação de novos membros da diretoria do referido colegiado, com participação ativa deste conselho junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Tabuleiro do Norte, no que se refere ao controle social das Políticas Públicas executadas no âmbito municipal para o setor de turismo.

Art. 3º - O Encontro Municipal de Turismo será realizado na segunda-feira, 19/05, às 15h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDET, na rua Maia Alarcon, nº 246 – Centro – Tabuleiro do Norte- CE.

Art. 4º - A participação no referido Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO

RODRIGUES CHAVES, em 16 de maio de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: AEC6062F

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 452/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 225/2025, de 19.05.2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de junho de 2025:

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

COD NOME PERÍODO
REFERENTE
GOZO
00765 CLÁZIA NOGUEIRA DO AMARAL 06.06.24 A 05.06.25 09.06.25 A 08.07.25
03913 JOHN CHAVES PEREIRA 12.09.24 A 11.09.25 02.06.25 A 01.07.25

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

COD NOME PERÍODO
REFERENTE
GOZO
01279 CELMA NOBRE DE ALMEIDA 06.07.24 A 05.07.25 02.06.25 A 01.07.25
00832 FRANCISCO RICARDO A. DE MELO 06.06.24 A 05.06.25 02.06.25 A 01.07.25

SECRETARIA DE SAÚDE

COD NOME PERÍODO
REFERENTE
GOZO
00625 ELISGARDÊNIA MOREIRA MAIA 06.06.24 A 05.06.25 02.06.25
01.07.25
A
00445 ERINEIDE FERNANDES DE FREITAS 04.04.24 A 03.04.25 02.06.25
01.07.25
A
01223 JOBERLÂNDIO RODRIGUES MATOS 03.04.24 A 02.04.25 02.06.25
01.07.25
A
00366 JOSÉ JUVANDIR CHAVES MOREIRA 02.06.24 A 01.06.25 02.06.25
01.07.25
A
03939 KILVIA ALMEIDA GUERREIRO 21.10.24 A 20.10.25 02.06.25
01.07.25
A
03247 MARIA VALDENUZA DE OLIVEIRA
FAMA

02.01.24 A 01.01.25
02.06.25
01.07.25
A
03940 TULIO MARCOS MOREIRA MAIA 01.02.24 A 31.01.25 02.06.25
01.07.25
A

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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