DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 27 de maio de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 30CCE8A5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA CONJUNTA N° 2305001/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025
Revoga a portaria 0805001/2025 e Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 12º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS , conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso I do Art. 18º da Lei Municipal de n0 348 de 07 de junho de 2017.
RESOLVE :
Art.1º-Convocar em caráter ordinário a 12º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, como fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art.2º-A 12º Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-seá em Tarrafas- Ceará, no dia 29 de Maio de 2025.
Art.3º– A 12º Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central:―20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência‖, abordando os seguintes eixos temáticos:
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Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
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Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
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Eixo III -Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
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Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
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Eixo V- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamentodo SUAS.
Art.4º – Para a organização da 12º Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Tarrafas-CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e PSE, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).
Tarrafas/CE, 23 de janeiro de 2025
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
ALDENIZA DE OLIVEIRA SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: ED125354
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 006.05/20252 - SMS
COMISSÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Sra. Francimones Rolim de Albuquerque, Secretária de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Processo de Responsabilização Administrativa, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para apuração dos fatos e circunstâncias relativos a possíveis inexecuções contratuais por toda e qualquer empresa que mantenha contrato vigente com esta secretaria.
Art 2° A comissão será composta pelos seguintes servidores desta secretaria, designados para este fim:
1- Maria Leticia de Oliveira Bezerra Costa, inscrita no CPF nº XXX.277.623-XX;
Il-Klébia da Silva Cavalcante, inscrita no CPF nº XXX.736.683-XX; Art 3° Compete à Comissão:
1- Avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos, promovendo a instrução adequada do processo;
II - Realizar as diligências necessárias para apuração dos fatos, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
III - Elaborar relatório conclusivo, sugerindo, fundamentalmente, a aplicação ou não das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Alegre-CE, 27 de maio de 2025.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 1290B28F
GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO
PAD n° 003/2024
ACUSADO(S): VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuída ao servidor VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO , ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, pelas infrações disciplinares previstas nos incisos IV, V, VII e XIII do art. 137, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), de igual modo prevê o art. 59, incisos VII, XIV e XX da Lei N° 1.364/2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea Alegre. A Secretaria Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho, representada por sua Secretária que ao final assina, com lastro nos fatos narrados e no conjunto probatório produzido nos autos do PAD n° 003/2024 e na forma do art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, JULGA que o servidor VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO , descumpriu os deveres estabelecidos nos incisos II, V e VI, do art. 137, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores
Art.5º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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