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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 129

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA SMECD N° 01/2025

PORTARIA SMECD N° 01/2025 de 26 maio de 2025.

Institui e Regulamenta a oferta de Educação em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Piquet Carneiro/CЕ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais e etc.

CONSIDERANDO que a oferta de Educação em Tempo Integral que objetiva adequar a prática pedagógica, a reorganização do currículo e redimensionar o tempo e os espaços escolares no sentido de estabelecer uma política educacional voltada à ampliação de oportunidades de aprendizagem;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Estadual Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022, que amplia, no Estado do Ceará, o PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA- MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses.

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Municipal de Educação: resolução N° 09/2022 de 22 de fevereiro de 2022 que, define Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Piquet Carneiro-Ce., resolução N°14/2023 de 29 de junho de 2023 que Regulamenta a Arquitetura Curricular do Ensino Fundamental Regular 2023 e a resolução Nº 16/2025 de 15 de abril de 2025 que estabelece a inclusão normativa do Referencial Curricular do Município de Piquet Carneiro sobre computação na educação básica como complemento a BNCC e da outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a oferta de Educação em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Piquet Carneiro/CE. RESOLVE: Art. 1° Instituir e Regulamentar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Piquet Carneiro/CE a Educação em Tempo Integral. CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2° Fica Instituído no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Piquet Carneiro a Educação em Tempo Integral.

§ 1° A Educação em Tempo Integral do Sistema Municipal de Ensino tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando à formação integral de crianças, adolescentes e de jovens matriculados nas unidades de ensino de Piquet Carneiro.

§ 2° A Educação em Tempo Integral pretende formar os estudantes em todas as suas dimensões, tornando-os cidadãos mais criativos, empreendedores, valorizando os cuidados com a saúde, a responsabilidade pela natureza., a valorização da arte, da história e do patrimônio, o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade.

§ 3° A Educação em Tempo Integral será implantada e desenvolvida pela Equipe da Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto, junto às unidades de ensino do Sistema Municipal de Educação, observadas as condições e oportunidades.

§ 4° A Educação em tempo Integral será garantida, também, às pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade e acompanhamentos médicos necessários.

Art. 3º A Educação em Tempo Integral no município de Piquet Carneiro tem por principais finalidades até 2026:

I - Cumprir a Meta 6 conforme o Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação, com no mínimo 50% (cinquenta porcento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco porcento) dos alunos da educação básica;

II - Implementar a Educação em Tempo Integral com acompanhamento Técnico Pedagógico;

III - Ampliar o período de permanência dos estudantes na escola;

IV- Desenvolver ações pedagógicas por áreas de conhecimentos nos campos das artes, cultura, esporte e lazer, com carga horária igual ou superior a 7 (sete) horas diárias e/ou 35 (trinta e cinco) horas semanais em 2 (dois) turnos;

V - Reduzir a reprovação, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar;

VI - Formar crianças, adolescentes e jovens autônomos, críticos, participativos e solidários;

VII - Fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil;

VIII - Garantir o currículo escolar, articulando aos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, regulamentado pela Resolução 08/2022 de 17 de fevereiro de 2022 do CME e pela resolução Nº 16/2025 de 15 de abril de 2025, que complementa a arquitetura curricular com a BNCC Computação;

IX – Ampliar a infraestrutura física necessária para o funcionamento das Unidades de Ensino de Educação em Tempo Integral no município;

X - Planejar e oferecer, bimestralmente, formação continuada para os gestores escolares, professores e demais profissionais vinculados à Educação em Tempo Integral;

XI - Fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando, ainda, a educação inclusiva e a transversalidade, bem como o atendimento da equipe multidisciplinar.

XII – Promover, na Educação Infantil, o desenvolvimento integral das crianças, respeitando seus ritmos, interesses e necessidades. Tais como:

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