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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 132

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

CARGA HORÁRIA 4 h/a
160 h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL 35 h/a
1 400 h/a

Observação: Os Componentes Curriculares Eletivos – CCE são ofertados por semestre de acordo com as necessidades e possibilidades das instituições escolares e selecionados/adaptados a partir de um caderno de eletivas disponibilizado pela rede estadual. No semestre seguinte, os Componentes Curriculares Eletivos são substituídos por outros considerando as áreas do conhecimento que ainda não foram atendidas.

ARQUITETURA CURRICULAR DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS CARGA HORÁRIA
COMPONENTE OBRIGATÓRIO ÁREA DO CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR
SEMANAL ANUAL
Língua Portuguesa 6 h/a 240 h/a
Linguagens Arte Educação 2 h/a 80 h/a
Educação Física 2 h/a 80 h/a
Língua Inglesa 2 h/a 80 h/a
BASE COMUM Matemática Matemática 6 h/a 240 h/a
Ciências da Natureza Ciências 2 h/a 80 h/a
Ciências Humanas Geografia 2 h/a 80 h/a
História 2 h/a 80 h/a
Ensino Religioso
Ensino Religioso 1 h/a 40 h/a
CARGA-HORÁRIA 25 h/a 1 000 h/a
COMPONENTE OBRIGATÓRIO COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS CARGA HORÁRIA
SEMANAL SEMANAL
PROJETO CAMINHAR
2 h/a 80 h/a
IMERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
1 h/a 40 h/a
PARTE DIVERSIFICADA IMERSÃO EM MATEMÁTICA
1 h/a 40 h/a
COMPUTAÇÃO 2 h/a 80 h/a
PROGRAMA INTELIGENTES!
2 h/a 80 h/a
CARGA HORÁRIA 8 h/a
320 h/a
COMPONENTE ELETIVO COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO CARGA HORÁRIA
SEMANAL ANUAL
PARTE FLEXÍVEL CCE – Linguagens ou Ciências Humanas ou Matemática ou Ciências d
a Natureza 2 h/a 80 h/a
CARGA HORÁRIA 2 h/a 80 h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL 35 h/a 1 400 h/a

Observação : Os Componentes Curriculares Eletivos – CCE são ofertados por semestre de acordo com as necessidades e possibilidades das instituições escolares e selecionados/adaptados a partir de um caderno de eletivas disponibilizado pela rede estadual. No semestre seguinte, os Componentes Curriculares Eletivos são substituídos por outros considerando as áreas do conhecimento que ainda não foram atendidas. Art. 7° Fica mantida a estrutura organizacional das Escolas Municipais que terão Educação em Tempo Integral.

Art. 8º A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral com integrantes do quadro do magistério atenderá às especificidades da escola atendida pela referida modalidade.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA, FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO

Art. 9° Fica instituída a carga horária semanal de 35h para as turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que irão funcionar em horário de Tempo Integral. Art. 10 O horário de funcionamento das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será da seguinte forma:

ROTINA DIÁRIA

Aula 1: 07h às 07h50 Aula 2: 07h50 às 08h40 INTERVALO LANCHE MANHÃ: 08h40 às 09h Aula 3: 09h às 09h50 Aula 4: 09h50 às 10h40 Aula 5: 10h40 às 11h30 INTERVALO DO ALMOÇO 11h30 às 13h Aula 6: 13h às 13h50 Aula 7: 13h50 às 14:40 INTERVALO LANCHE TARDE: 14h40 às 15h

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