Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/05/2025 · pág. 8

DOEAM 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 05 de maio de 2025

do Recurso Inominado n.º 0665073-44.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO , como Assistente Administrativo, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Decisão da MM. Juíza Relatora do mencionado recurso, que em razão da existência de erro material no aresto, corrigiu o cargo da Recorrente para Assistente Social, mantendo os demais termos da parte dispositiva;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01175/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1286/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006189/2025-21,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO , Matrícula n.o 198.466-7 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
ASSISTENTE A 1 ASSISTENTE B 2
SOCIAL SOCIAL

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 222752

DECRETO N.º 51.655, DE 05 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600144-83.2024.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora CLEONEIDE LOPES MACHADO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00797/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1069/2025-DGTES/GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004048/2025-74,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora CLEONEIDE LOPES MACHADO , Matrícula n.º 227.593-7 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria

Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENTO POR P ROGRE SSÃO HORIZ ONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Copeiro A 1 Copeiro A 3

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 222753

DECRETO N.º 51.656, DE 05 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0688358-66.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para proceder à progressão funcional da Autora ROSANGELA SANTOS DA SILVA , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com inclusão na ficha funcional da demandante das seguintes promoções/progressões: Classe A, Referência 4, a contar de 23/01/2014; Classe B, Referência 1, a contar de 23/01/2016; Classe B, Referência 2, a contar de 23/01/2018 e Classe B, Referência 3, a contar de 23/01/2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01208/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 33/34, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES, encaminhada pelo Ofício n.º 1274/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006006/2025-78,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSANGELA SANTOS DA SILVA , Matrícula n.º 188.967-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMENTO
POR P

ROMOÇÃO V
HORIZONTAL
ERTICAL

E PRO
GRESSÃO
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
AUXILIAR A 3 AUXILIAR A 4 23/01/2014
DE
4 DE
B 1 23/01/2016
SERVIÇOS
GERAIS
B 1
2
SERVIÇOS
GERAIS
2
3
23/01/2018
23/01/2020

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO