DOEAM 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 05 de maio de 2025
do Recurso Inominado n.º 0665073-44.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO , como Assistente Administrativo, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão da MM. Juíza Relatora do mencionado recurso, que em razão da existência de erro material no aresto, corrigiu o cargo da Recorrente para Assistente Social, mantendo os demais termos da parte dispositiva;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01175/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1286/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006189/2025-21,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO , Matrícula n.o 198.466-7 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| ASSISTENTE | A | 1 | ASSISTENTE | B | 2 |
| SOCIAL | SOCIAL |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 222752
DECRETO N.º 51.655, DE 05 DE MAIO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600144-83.2024.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora CLEONEIDE LOPES MACHADO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00797/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1069/2025-DGTES/GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004048/2025-74,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora CLEONEIDE LOPES MACHADO , Matrícula n.º 227.593-7 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENTO POR P | ROGRE | SSÃO HORIZ | ONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Copeiro | A | 1 | Copeiro | A | 3 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 222753
DECRETO N.º 51.656, DE 05 DE MAIO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0688358-66.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para proceder à progressão funcional da Autora ROSANGELA SANTOS DA SILVA , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com inclusão na ficha funcional da demandante das seguintes promoções/progressões: Classe A, Referência 4, a contar de 23/01/2014; Classe B, Referência 1, a contar de 23/01/2016; Classe B, Referência 2, a contar de 23/01/2018 e Classe B, Referência 3, a contar de 23/01/2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01208/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 33/34, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES, encaminhada pelo Ofício n.º 1274/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006006/2025-78,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSANGELA SANTOS DA SILVA , Matrícula n.º 188.967-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENTO |
POR P |
ROMOÇÃO V HORIZONTAL |
ERTICAL |
E PRO |
GRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| AUXILIAR | A | 3 | AUXILIAR | A | 4 | 23/01/2014 |
| DE |
4 | DE |
B | 1 | 23/01/2016 | |
| SERVIÇOS GERAIS |
B | 1 2 |
SERVIÇOS GERAIS |
2 3 |
23/01/2018 23/01/2020 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO