DOEAM 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI COMPLEMENTAR N.º 274, DE 05 DE MAIO DE 2025Manaus, segunda-feira, 05 de maio de 2025 3
ALTERA o artigo 73 da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R:Art. 1.º O caput do artigo 73 da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 73. Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes
-
contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes compete processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra crianças e adolescentes, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares. ”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 222747 LEI COMPLEMENTAR N.º 275, DE 05 DE MAIO DE 2025ALTERA a Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, revogando a alínea g, do inciso I, do art. 95.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R :Art. 1.º Fica revogado o disposto na alínea g, do inciso I, do artigo 95, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 222743 LEI N.º 7.478, DE 05 DE MAIO DE 2025REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica reajustado para R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), a contar de 1.º de janeiro de 2025, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
LEI N.º 7.479, DE 05 DE MAIO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora RITA CRISTIANE DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Rita Cristiane dos Santos Almeida Vasconcelos, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.
Parágrafo único . A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 222746 LEI N.º 7.480, DE 05 DE MAIO DE 2025 INSTITUI o Dia Estadual da Hemofilia.FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 17 de abril como Dia Estadual da Hemofilia. Parágrafo único. O Dia Estadual da Hemofilia será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 222750 LEI N.º 7.481, DE 05 DE MAIO DE 2025INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 222751 DECRETO N.º 51.654, DE 05 DE MAIO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos
Protocolo 222745
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO