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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/05/2025 · pág. 15

DOEAM 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 05 de maio de 2025 11

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 222815

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de abril de 2025.

Protocolo 222814

DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 29 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MARCELO HARRISON FILGUEIRAS DE MELO , ao posto de 2.º Tenente PM, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005898-35.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação AMAZONPREV contida no Ofício n.º 1474/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, no sentido de retificar o mencionado ato;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.0006551/2025-01 (2025.O.01421EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MARCELO HARRISON FILGUEIRAS DE MELO , Matrícula n.º 150.132-1 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo l, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.

DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 07 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu OTÁVIO LÚCIO DIAS MAGALHÃES , ao posto de 1.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005352-77.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1.460/2025-AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o mencionado ato;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000632/2025-85 (2023.M.11099EXER1 - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1. ° TENENTE QOAPM OTÁVIO LÚCIO DIAS MAGALHÃES , Matrícula n.º 149.970-0 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente PM, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.773,68 (dezoito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Governador do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 222818

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO