DOEAM 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 05 de maio de 2025
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2025 TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de janeiro de 2025, publicado no
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, a prorrogação de disposição do servidor RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ ,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ ocupante do cargo de Técnico Agropecuário, Matrícula n. o 258.110-8A,
DE DIREITO DA 4.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
da Ação Ordinária n.º 0723538-80.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, para o Ministério da Pesca
procedente a ação, a fim de determinar o pagamento em favor do Autor JOSÉ e Aquicultura.
WILSON FELIX PEREIRA DE SOUZA , de proventos de aposentadoria GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
calculados sobre o soldo ao grau imediatamente superior em que foi o Manaus, 05 de maio de 2025.
policial militar para a inatividade, qual seja, de 2.º Tenente PM, bem como os
retroativos legais a partir da data da movimentação para inatividade; WILSON MIRANDA LIMA
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por Governador do Estado do Amazonas
meio do Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 12 de novembro FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 1464/2025 -
AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado, Dr. Micael DANIEL PINTO BORGES
Pinheiro Neves Silva;
Secretário de Estado de Produção Rural
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
ANDREZA HELENA DA SILVA
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.013301.000630/2025-96 (2020.J.08931EXE-AMAZONPREV), resolve
ALEX DEL GIGLIO
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de novembro de 2020,
<#E.G.B#222816#12#226375/> Secretário de Estado da Fazenda
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, Protocolo 222816
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: <#E.G.B#222817#12#226376>
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 17 de abril de 2018, nos termos RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO
dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019,
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS
maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ WILSON FELIX PEREIRA DE DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
SOUZA , Matrícula n.º 125.545-2 B, com direito a percepção de proventos Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de Estado, autorizou o seguinte deslocamentos de Titular de Órgão e
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 1. Nome e cargo: JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA ,
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho Secretária de Estado.
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa Órgão de origem: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), - SEJUSC
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Barcelos-AM/Manaus-AM - 05
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de de maio de 2025 - Realizar Ação de Cidadania no Município de Barcelos.
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de Referência Processo n.º 01.01.021101.006519 / 2025 - 52 - SIGED.
16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e reais CHEFIA DA CASA CIVIL , em Manaus, 05 de maio de 2025.
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos) mensais.’’ <#E.G.B#222817#12#226376/> Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 222817
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#222819#12#226378/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 222819
#E.G.B#222816#12#226375>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no OFÍCIO-MPA n. o 118/2025/
CGPD-MPA/MPA, da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas e
Desempenho, do Ministério da Pesca e Aquicultura;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do processo n. o
01.03.018201.0006478/2025-32, resolve
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do processo n.o 01.03.018201.0006478/2025-32, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO