DOEAM 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZManaus, quarta-feira, 14 de maio de 2025 7
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224261 DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006528-91.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante ALMEIDA MARTINS DE MATOS , o direito líquido e certo à promoção ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 1.º de janeiro de 2023, com efeitos financeiros a contar da data de impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01898/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006477/2024-15, resolve
PROMOVER , pela promoção ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos dos artigos 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM ALMEIDA MARTINS DE MATOS (0374) , Matrícula n.º 148.672-1 B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 24 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01905/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007787/2025-18, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 24 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RAIMUNDO DE CASTRO LIMA (8443) , Matrícula n.º 109.763-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RAIMUNDO DE CASTRO LIMA (8443) , Matrícula n.º 109.763-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RAIMUNDO DE CASTRO LIMA (8443) , Matrícula n.º 109.763-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA WILSON MIRANDA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224262 DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0701515-09.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de promoção do Apelante RAIMUNDO DE CASTRO LIMA , às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2015, 25 de agosto de 2016 e 25 de agosto de 2017, respectivamente;
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224264 DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEFFERSON SOUZA DE ARAUJO , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0113880-18.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00935/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover o Interessado à graduação de 2.º Sargento BM, pelo Quadro Normal de Acesso, conforme proposta de promoção constante do Boletim Geral n.º 14/2025, com efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2025 e demais efeitos a contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008043/2025-10, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM JEFFERSON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO