DOEAM 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 14 de maio de 2025
SOUZA DE ARAUJO (1533) , Matrícula n.º 257.235-4 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (QCPBM);
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante no item I deste Decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000979-66.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante GREICY DOS SANTOS LIMA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01987/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004098/2025-71, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM GREICY DOS SANTOS LIMA (1062) , Matrícula n.º 226.785-3 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.
Protocolo 224265 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0666960-63.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a progressão do Requerente HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO , à Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 1.º de junho de 2016, concedendo-lhe todos os efeitos pecuniários correspondentes, a serem apurados em liquidação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01507/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1561/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007295/2025-22, resolve
PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor HUMBERTO GUIMARÃES TAVEIRA FILHO , Matrícula n.º 172.292-1A, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224269 DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0614152- 81.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LUZIMEIRE DE OLIVEIRA BISPO , reformando a sentença para determinar a promoção da Apelante da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 12 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01461/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1626/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007135/2025-83, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 12 de novembro de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora LUZIMEIRE DE OLIVEIRA BISPO , Matrícula n.º 211.056-3A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 224267
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO