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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/05/2025 · pág. 8

DOEAM 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 09 de maio de 2025

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 223882 DECRETO Nº 51.697, DE 09 DE MAIO DE 2025

MODIFICA o inciso I do artigo 9.º do Decreto n.º 51.457, de 24 de março de 2025, que “ ALTERA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e dá outras providências. ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 502/2024-GPEI/DCI/ SEDEC aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 312ª reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendada pela Resolução n° 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 047/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 386/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001572/2025-27,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso I do artigo 9.º do Decreto n.º 51.457, de 24 de março de 2024, que “ ALTERA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ”, passa vigorar com a seguinte redação: “ Art. 9.º .............................................................................

............................................................................................ I - BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.498.070/0003-73 e no CCA sob os n.ºs 06.201.268-1 e 06.301.076-3, conforme Parecer de Análise n.º 403/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 047 / 2025 - SEDECTI , relativamente aos seguintes produtos ;

a) Gelo Em Escama , NCM/SH: 2201.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020 ;

b) Polpa De Frutas , NCM/SH: 2008.99.00 e 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020 ;

c) Polpa De Frutas Para Fins Industriais , NCM/SH: 2008.20.90, incentivado por meio do Decreto n.º 44.153, de 06 de julho de 2021...........................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 223878

DECRETO N.º 51.698, DE 09 DE MAIO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 53/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 079/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 377/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001559/2025-78,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ., estabelecida na Rua Doutor Lopes Gonçalves, n.º 22, QD E29 LT 22 LOTEAM, Novo Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.921.657/0003-68 no CCA sob os n.os 06.301.313-4 e 06.201.698-9, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:

I - Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto - Adesiva) , NCM/SH 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.62.91, 3920.30.00, 3920.20.11, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.94.00, 3921.14.00, 3920.49.00, 3920.93.00, 3921.13.10, 3921.19.00, 3920.73.90, 3920.43.10, 3920.99.40, 3921.90.20, 3926.90.90, 3916.20.00, 3921.12.00, 3920.99.30, 3920.20.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.69.00, 3920.62.19, 3920.10.91, 3921.90.19, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.20.90, 3921.13.90, 3920.10.99, 3920.91.00, 3921.11.00, 3921.90.90, 3920.99.20, 3920.43.90, 3920.92.00 e 3920.62.99;

II - Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem , NCM/SH 3923.21.90, 3920.10.99, 3923.30.90, 3920.10.10, 3923.10.90, 3923.90.10, 3917.31.00, 3923.50.00, 3917.32.10, 3923.21.10, 3923.30.10, 3923.40.00, 3920.20.19, 3923.29.90, 3926.90.90, 3925.10.00, 3923.29.10 e 3917.32.90.

§ 1.º Os produtos relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo quando enquadrados como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 3.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo quando enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO