DOEAM 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.487 , DE 09 DE MAIO DE 2025Manaus, sexta-feira, 09 de maio de 2025 3
INSTITUI o Dia Estadual do Despachante de Veículos..
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Despachante de Veículos, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 223875 LEI N.º 7.488 , DE 09 DE MAIO DE 2025INSTITUI o Dia Estadual do Cão Policial.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia do Cão Policial, a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
ANEXO DO DECRETO Nº 51.695, DE 09 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública |
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| 0001 P 1.501.160 3390 26.580.000,00 |
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| TOTAL 26.580.000,00 |
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| TOTAL POR SECRETARIA | 26.580.000,00 |
Art. 2.º O Dia do Cão Policial terá como objetivo:
I - homenagear o trabalho dos cães policiais e de seus condutores;
II - realizar campanhas de conscientização sobre a importância dos cães de serviço no combate à criminalidade e em atividades sociais; e
III - incentivar a integração da sociedade com as forças de segurança, especialmente por meio de projeções públicas e educativas organizadas pelas companhias policiais que empreguem o uso dos cães de serviço.
Art. 3.º No Dia do Cão Policial, o Estado incentivará e promoverá atividades educativas e apresentações em escolas e espaços públicos, incluindo:
I - demonstrações das habilidades dos cães policiais;
II - palestras sobre segurança e prevenção ao crime; e
III - sessões de interação e terapias assistidas com cães em parceria com hospitais e clínicas, promovendo o bem-estar de crianças e pacientes neurológicos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.
Protocolo 223877 DECRETO Nº 51.696, DE 09 DE MAIO DE 2025HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Novo Aripuanã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 390/2025, de 07 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 08, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Novo Aripuanã;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 009/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000705/2025-09,
D E C R E T A :
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 223876 DECRETO Nº 51.695, DE 09 DE MAIO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Novo Aripuanã, devido à elevação das águas do Rio Madeira, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.580.000 , 00 (VINTE E SEIS MILHÕES E QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO