DOEAM 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de maio de 2025 7
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001571/2025-82,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para os produtos abaixo relacionados:
I - Apontador para Lápis , NCM/SH: 8214.10.00; II - Caneta Hidrográfica , NCM/SH: 9608.20.00; e
III - Demarcador , NCM/SH: 9608.20.00.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do artigo 14 da Lei n.º 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados nos incisos I, II e II do caput deste artigo.
Art. 2.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos, a contar desta data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 223884 DECRETO N.º 51.703, DE 09 DE MAIO DE 2025ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendados pela Resolução n.º 003/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 407/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001662/2025-18,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam alteradas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - Fabricados pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise n.º 086/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 130/2025 - SEDECTI ;
a) De NCM/SH 8517.70.10 para NCM / SH 8517.79.00 , relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo , incentivado por meio do Decreto n.º 44.162, de 06 de julho de 2021 ;
b) De NCM/SH 8517.70.10, para NCM / SH 8517.79.00 , relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , incentivado por meio do Decreto n.º 40.200 , de 30 de janeiro de 2019 .
Art. 2.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM / SH 8504.40.21 , relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática) incentivado por meio do Decreto n.º 37.493 , de 22 de dezembro de 2016 , fabricado pela sociedade
empresária BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 25.096.598/0001-95 e no CCA sob o n.º 06.300.939-0, conforme Parecer de Análise n.º 054/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 123/2025 - SEDECTI ;
II - NCM / SH 3916.20.00 , 3920.10.10 , 3920.10.91 , 3920.20.11 , 3920.30.00 , 3920.43.10 , 3920.62.11 , 3920.62.19 , 3920.62.91 , 3920.73.10 , 3920.99.10 , 3920.99.20 , 3920.99.30 , 3920.99.40 , 3921.13.10 , 3921.90.11 , 3921.90.20. , relativamente ao produto Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto - Adesiva) , incentivado por meio do Decreto n.º 43.794 , de 03 de maio de 2021 , fabricado pela sociedade empresária FIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 24.532.551/0001- 64 e no CCA sob o n.º 06.301.096-8, conforme Parecer de Análise n.º 058/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 125/2025 - SEDECTI ;
III - NCM / SH 8543.70.39 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança , incentivado por meio do Decreto n.º 46.767 , de 07 de dezembro de 2022 , fabricado pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.568-5, conforme Parecer de Análise n.º 079/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 129/2025 - SEDECTI ;
IV - Fabricados pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise n.º 086/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 130/2025 - SEDECTI ;
a) NCM / SH 8543.90.10 e 8531.90.00 , relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo , incentivado por meio do Decreto n.º 44.162, de 06 de julho de 2021 ;
b) NCM / SH 8541.90.90 , 8531.90.00 , 8538.90.10 , 8504.90.40 , relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , incentivado por meio do Decreto n.º 40.200, de 30 de janeiro de 2019 ;
V - Fabricados pela sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP. , inscrita no CNPJ sob o n.º 63.643.571/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.297-0, conforme Parecer de Análise n.º 010/2025 GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 134/2025 - SEDECTI ;
a) NCM / SH 3006.10.90 , relativamente ao produto Pontas de Gutta Percha , incentivado por meio do Decreto n.º 24.300, de 06 de julho de 2004 ;
b) NCM / SH 3006.10.90 , relativamente ao produto Cones de Papel Absorvente , incentivado por meio do Decreto n.º 24.300, de 06 de julho de 2004 ;
VI - NCM / SH 8806.94.00 , relativamente ao Aeronave Remotamente Pilotada , incentivado por meio do Decreto n.º 51.363 , de 14 de março de 2025 , fabricado pela sociedade SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.200.882-0, conforme Parecer de Análise n.º 091/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 133 / 2025 - SEDECTI .
Art. 3.º Ficam excluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM / SH 3906.90.41 , 3906.90.43 , 3906.90.49 , 3906.90.42 , 3906.90.44 , 3908.10.24 , relativamente ao Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , incentivado por meio do Decreto n.º 43.479 , de 26 de fevereiro de 2021 , fabricado pela sociedade DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLASTICOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os n.os 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise n.º 024/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 124/2025 - SEDECTI ;
II - NCM / SH 3906.90.41 , 3906.90.43 , 3906.90.49 , 3906.90.42 , 3906.90.44 , relativamente ao Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , incentivado por meio do Decreto n.º 48.310 , de 19 de outubro de 2023 , fabricado pela sociedade TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS S.A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.950.231/0004-89 e no CCA sob os n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, conforme Parecer de Análise n.º 033/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 135 / 2025 - SEDECTI .
Art. 4.º - Fica alterada a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir: I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO