DOEAM 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 09 de maio de 2025
3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10. para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10. incentivado por meio do Decreto n.º 43.479 , de 26 de fevereiro de 2021 , fabricado pela sociedade empresária DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os n.os 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise n.º 024/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 124/2025 - SEDECTI ;
II - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, , 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10., para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10., incentivado por meio do Decreto n.º 43.310 , de 19 de outubro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária TECH FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS S.A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.950.231/0004-89 e no CCA sob os n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, conforme Parecer de Análise n.º 033/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 135 / 2025 - SEDECTI .
Art. 5.º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:
I - Aparelho para Conversão de Protocolos de Comunicação , Próprio para Monitoramento Remoto de Nobreaks , em Rede Com Fio , Baseado em Técnica Digital , NCM/SH: 8517.62.94, incentivado por meio do Decreto n.º 47.030 de 17 de fevereiro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.200.340-2, conforme Parecer de Análise n.º 057/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 126 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026 ;
II - Papel para Impressão ou Outros Processos Gráficos (Exceto para Fotografia) , NCM/SH 4802.56.10, 4810.19.99, 4802.55.99, 4802.20.90, 4806.20.00, 4802.57.93, 4806.40.00, 4801.00.30, 4802.54.10, 4804.11.00, 4810.92.90, 4810.13.89, 4804.31.90 e 4802.58.92., incentivado por meio do Decreto n.º 46.987 de 17 de fevereiro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.309.369/0001-23 e no CCA sob os n.os 06.201.075-1 e 06.300.936-6, conforme Parecer de Análise n.º 053/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 136 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 223885
DECRETO N.º 51.704, DE 09 DE MAIO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 069/2025-GPEI/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 128/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 411/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001673/2025-06,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário , nos termos do inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, ao produto Arame de Ferro ou Aço , NCM/SH 7313.00.00, incentivado por meio do Decreto n.º 49.523, de 21 de maio de 2024, referente à sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 23.027.675/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.300.114-4.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO