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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/05/2025 · pág. 18

DOEAM 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 09 de maio de 2025

PROCESSO N.° : 01.01.011101.002381/2025-69
INTERESSADA : RENATA BEZERRA DE MELO
ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO a solicitação da servidora RENATA BEZERRA DE
MELO , ocupante do cargo de Assistente Operacional, 3.ª Classe, Referência
A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Infraestrutura, no
sentido de prorrogar a sua Licença para Tratamento de Interesse Particular,
a partir de 01/07/2025, pelo período de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO tratar-se, nos termos do artigo 75 da Lei n.° 1.762,
de 14 de novembro de 1986, de licença que suspende o vínculo do servidor
com a Administração, sem qualquer ônus para os cofres públicos e que pode
ser interrompida a qualquer momento, resolvo
I - DEFERIR o pedido da Requerente, a fim de que seja prorrogado o
afastamento para tratar de Interesse Particular, a partir de 01/07/2025, pelo
período de 02 (dois) anos;
II - DETERMINAR o encaminhamento dos autos em epígrafe à
Secretaria de Estado de Infraestrutura para dar cumprimento à presente
decisão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
<#E.G.B#223922#14#227481/>#E.G.B#223922#14#227481/>E.G.B#223922#14#227481/>G.B#223922#14#227481/>.B#223922#14#227481/>#223922#14#227481/>223922#14#227481/>3922#14#227481/>22#14#227481/>#14#227481/>14#227481/>#227481/>227481/>81/>1/>/>> Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 223922

PROCESSO N.° : 01.01.011101.002381/2025-69
INTERESSADA : RENATA BEZERRA DE MELO
ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO a solicitação da servidora RENATA BEZERRA DE
MELO , ocupante do cargo de Assistente Operacional, 3.ª Classe, Referência
A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Infraestrutura, no
sentido de prorrogar a sua Licença para Tratamento de Interesse Particular,
a partir de 01/07/2025, pelo período de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO tratar-se, nos termos do artigo 75 da Lei n.° 1.762,
de 14 de novembro de 1986, de licença que suspende o vínculo do servidor
com a Administração, sem qualquer ônus para os cofres públicos e que pode
ser interrompida a qualquer momento, resolvo
I - DEFERIR o pedido da Requerente, a fim de que seja prorrogado o
afastamento para tratar de Interesse Particular, a partir de 01/07/2025, pelo
período de 02 (dois) anos;
II - DETERMINAR o encaminhamento dos autos em epígrafe à
Secretaria de Estado de Infraestrutura para dar cumprimento à presente
decisão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
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Protocolo 223922

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO