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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/05/2025 · pág. 21

DOEAM 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 09 de maio de 2025 3

Considerando as principais causas da demanda reprimida incluem: Redução da capacidade cirúrgica durante e após o período pandêmico; Limitações de oferta especializada no interior do Estado; Necessidade de apoio logístico para deslocamento de pacientes e equipes; Crescimento progressivo da incidência de doenças osteomusculares e traumáticas na população adulta e idosa;

Considerando a espera prolongada por esse tipo de procedimento tem gerado agravamentos clínicos, aumento de afastamentos laborais e perda de qualidade de vida, principalmente em usuários com limitações funcionais graves; Considerando que o repasse solicitado, será destinado à intensificação da oferta de cirurgias ortopédicas eletivas no Estado do Amazonas, por meio das seguintes estratégias: Ampliação temporária da capacidade cirúrgica de unidades públicas; Aquisição de materiais médico-hospitalares e próteses ortopédicas; Apoio à logística e remoção de pacientes oriundos de municípios do interior; Pagamento de produção adicional conforme pactuação;

Considerando o custo médio estadual de R$ 12.000,00 (doze milhões de reais) por procedimento ortopédico eletivo (incluindo internação, insumos, honorários e prótese, quando necessário), o repasse de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) possibilitará a realização de aproximadamente: 887 cirurgias ortopédicas eletivas de média e alta complexidade, por um período de 6 (seis) meses. Esse número representa uma redução da fila de espera atual, com impacto direto na diminuição da morbidade, no retorno funcional e laboral dos pacientes e no alívio da sobrecarga assistencial de unidades de média e alta complexidade;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.016951/2025-84(SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro federal de custeio para intensificação de cirurgias eletivas; Considerando o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM.

RESOLVE : APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro federal de custeio para intensificação de cirurgias eletivas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 076/2025 AD REFERENDUM, datada de 09 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Considerando que estudos locais indicam que mais de 60% das causas de deficiência visual em usuários do SUS poderiam ser corrigidas com simples prescrição e fornecimento de órteses visuais, contribuindo de forma significativa para a melhoria da funcionalidade, desempenho escolar, qualidade de vida e inserção social, especialmente entre crianças e idosos; Considerando que, o recurso de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) será aplicado na intensificação de consultas oftalmológicas com fornecimento de órtese ocular, com ênfase nas seguintes ações: Realização de mutirões de triagem e consulta especializada em oftalmologia; Contratação de serviços para a produção e entrega de óculos com base em receita oftalmológica; Apoio logístico para transporte de equipes e usuários, em especial em áreas de difícil acesso; Aquisição de materiais de consumo relacionados ao atendimento oftalmológico (lentes de prova, colírios diagnósticos, tonômetros portáteis, entre outros);

Considerando que, com base em custos médios regionais: Consulta oftalmológica com prescrição de óculos: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Confecção e entrega da órtese ocular (óculos com lente simples ou bifocal): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). total médio por paciente: R$ 400,00 (quatrocentos reais) com o repasse solicitado, estima-se o atendimento de aproximadamente 7.500 pacientes atendidos com consulta com entrega de óculos corretivos. Esse número representa um impacto significativo na redução de problemas de visão evitáveis, especialmente em escolares e idosos, além de contribuir para indicadores de saúde relacionados à funcionalidade visual e melhoria da autonomia dos indivíduos;

Considerando que, a solicitação atende às diretrizes do Plano Estadual de Saúde 2024-2027, no eixo de atenção especializada e promoção da saúde ocular; Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), que contempla a oferta de tecnologias assistivas; Programa Saúde na Escola (PSE), no componente de avaliação e correção visual de estudantes;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.016965/2025-06 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com base na Portaria GM/ MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais eletivas no âmbito do SUS;

Considerando o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM. RESOLVE : APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais eletivas no âmbito do SUS.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 077/2025 AD REFERENDUM, datada de 09 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

Protocolo 223062

RESOLUÇÃO CIB Nº 077/2025 AD REFERENDUM DE 09 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com base na Portaria GM/ MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais eletivas no âmbito do SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; Considerando que, no Estado do Amazonas, há uma alta demanda reprimida por consultas oftalmológicas especializadas, especialmente em municípios do interior, agravada por dificuldades de acesso geográfico e carência de profissionais especializados;

Considerando que, há um número expressivo de usuários necessitando correção visual com uso de órtese ocular (óculos), muitos dos quais em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sem condições de custear o dispositivo;

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 223064

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº. 0150/2025-GS/SEAD

DESIGNA o servidor estatutário para responder pela Função de Secretário da CRD/SEAD, em substituição.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD , em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o afastamento da servidora ANTÔNIA NÉDINA DA COSTA LIMA, Matrícula n.º 108.324-4C, Secretária da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD, em decorrência das férias no período de 05 / 05 / 2025 a 03 / 06 / 2025 ,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor OCIMAR PIRES DE SOUSA , Assistente Técnico, Matrícula n.º 001000-6A, para responder pela Função FG-3 de Secretário da Comissão de Regime Disciplinar CRD/SEAD, durante o afastamento da titular no período de 05/05/2025 a 03/06/2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO