DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 51.708, DE 12 DE MAIO DE 2025Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025 3
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 000430883.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida, para determinar a progressão vertical do Impetrante DIOMEDES DE ALMEIDA SERRÃO NETO , ao cargo de Professor Especialista, 3.ª Classe, PF20.ESP-III, Referência D;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01487/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 20 da Comissão de Enquadramento - CENQ, encaminhada por meio do Ofício n.º 3481/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007420/2025-02;
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente DIOMEDES DE ALMEIDA SERRÃO NETO , Matrícula n.º 193.841-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENT | O POR PR | OMOÇÃO VER | TICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL- IV |
D |
3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D | URUCU- RITUBA |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01407/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1411/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006923/2025-52,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora CLAUDIA LANE CUNHA LIMA , Matrícula n.º 237.816-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENT | O POR PR | OGRE | SSÃO HORIZONTA | L | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇÃ | O ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| TÉCNICO DE | A | 1 | TÉCNICO DE | A | 4 |
| ENFERMAGEM | ENFERMAGEM |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224127WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224123
DECRETO N.º 51.709, DE 12 DE MAIO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0559571-14.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na exordial, para determinar o enquadramento da Autora CLAUDIA LANE CUNHA LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 47/48, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
DECRETO N.º 51.710, DE 12 DE MAIO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0488395-72.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora VANESSA CALIXTO VERAS , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 33, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01374/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1360/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006934/2025-32,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 19 de abril de 2024, a servidora VANESSA CALIXTO VERAS , Matrícula n.º 240.604-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRE | SSÃO HORIZONTAL | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO CLASSE REF. |
CARGO CLASSE |
REF. |
| Assistente Social A 1 |
Assistente Social A |
2 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO