DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224128
DECRETO N.º 51.711, DE 12 DE MAIO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0559204-87.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora MARA RÚBIA DE SOUZA MOTA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01217/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1287/2025-SEA/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006002/2025-90,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARA RUBIA DE SOUZA MOTA , Matrícula n.º 159.852-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO POR |
PROMO HORIZ |
ÇÃO VERTICAL ONTAL |
E PROGRE |
SSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de Enfermagem |
A | 1 | Auxiliar de Enfermagem |
B | 3 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
( * ) DECRETO N.º 51.551 , DE 11 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.° e os incisos III e IV do artigo 4.° da Lei Delegada n.º 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;
CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, assistente social e comunicação social, para os municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;
CONSIDERANDO que diante dos desafios para o controle e eliminação da hanseníase, alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo a zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e, assim, alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0092/2025 - GDP/ FUHAM, de 10 de fevereiro de 2025, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000339.2025-59;
DECRETA:Art. 1.º O Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, prioritariamente nos Municípios de Guajará, Ipixuna, Eirunepé, Itamarati, Urucará, Amaturá, Juruá, Jutaí, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Barcelos, Canutama, Envira e Maraã, por meio de 14 (catorze) ações.
Parágrafo único . O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2.º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, sendo: I - 1 (um) Presidente;
II - 1 (um) Vice-Presidente;
III -12 (doze) membros.
Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Art. 3.º São atribuições do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”:
I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;
II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a pele nos municípios do Amazonas;
III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase;
IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;
V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde;
VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias;
VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase;
VIII - realizar exames citológicos;
IX - realizar exames de testes rápidos para sífilis, hepatite B e HIV.
Art. 4.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Protocolo 224129
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO