DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 001/2025 - SGVG, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000049/2025-22, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAMIÃO SARAIVA PEREIRA JUNIOR , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
II - NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constantes do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISAAC SAMMYR SANTOS CRUZ , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
ANDREZA HELENA DA SILVA| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| GEYSE DE LIMA FIGUEIREDO | Assessor I | AD-1 |
| EDUARDO MELO DOS SANTOS | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224150 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 245/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA FRANCISCA MACEDO DE SOUZA , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GISELLE MENDONÇA DOS SANTOS GOMES , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224156 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.o 748-SECEX;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 178/2025-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004241/2025-25, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Núcleo de Conciliação das Varas de Família, PJ-DAS III, sem ônus para o órgão de origem, a servidora FERNANDA LIANE NASCIMENTO SOUZA , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 249.142-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224153
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 246/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224158 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 006/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 17/2025-PJ/IDAM, da Procuradoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.000091/2025-72, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO