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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/05/2025 · pág. 11

DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025 7

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, a contar de 1.o de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola, Aquícola e Pesqueiro, o servidor JEAN BARROS FERREIRA , ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.o 134.440-4E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

II - AUTORIZAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 224159 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 390 - SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 331/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.005317/2025-46, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 05 de abril de 2025, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, PJ-DAS, com ônus para o órgão de origem, do servidor MILARDSON FARIA RODRIGUES FILHO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 2.ª Classe, PC-DEL.II, Matrícula n.o 183.028-7B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com Decreto Legislativo n.º 1.109, de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 08 de abril do mesmo ano, que aprovou a designação de membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 800/2025-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.041242/2024-72, resolve

I - DESIGNAR , a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995, combinado com os artigos 2.º e 13 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Decreto n.º 17.889, de 18 de junho de 1997, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio 2025/2026, os nominados a seguir:

DESIGNAÇÃO
REPRESENTANTES DO PO
DER PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO MEMBROS
TITULARES
MEMBROS
SUPLENTES
Secretaria de Estado de
Educação e Desporto
- MÁRCIA MARTINS
DE ANDRADE
Escolar- SEDUC - ADRIANA MACIEL
ANTONACCIO
CARMEN LÚCIA
TAVARES LOPES
GUILHERME
BRUNA CAROLINY
BRASIL DE
ARAÚJO SILVA
- NILTON CARLOS
DA SILVA TEIXEIRA
Universidade do Estado do
Amazonas - UEA
RAIMUNDO DE
JESUS TEIXEIRA
BARRADAS
ENEILA ALMEIDA
DOS SANTOS
Universidade Federal do
Amazonas - UFAM
CLAUDIO GOMES
DA VICTORIA
-
Sindicato das Escolas
Privadas do Amazonas -
NELLY MARIA
FALCÃO DE SOUZA
-
SINEPE AM - SÉRGIO ANGELIM
DA FROTA
WELLINGTON LINS
DE ALBUQUERQUE
JUNIOR
RODRIGO OTÁVIO
BORGES MELO
- SHIRLEY DO
AMARAL SOUZA
ROSA
- MIGUEL ÂNGELO
MARTINS

II - RECONDUZIR , a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995, combinado com os artigos 2.º e 13 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Decreto n.º 17.889, de 18 de junho de 1997, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio 2025/2026, os nominados a seguir:

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

RECONDUZIR
REPRESENTANTES DO PODE
R PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO MEMBROS
TITULARES
MEMBROS
SUPLENTES
Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar
RITACLEY DA
SILVA NEVES
-
- SEDUC VERA LUCY
HITOTUZI DE LIMA
-
MARCILENE DE
ALMEIDA MATTOS
-
Instituto Federal do Amazonas
- IFAM
MARIA
FRANCISCA
MORAIS DE LIMA
ROSÂNGELA
SANTOS DA SILVA

Protocolo 224162

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