DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025 7
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, a contar de 1.o de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola, Aquícola e Pesqueiro, o servidor JEAN BARROS FERREIRA , ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.o 134.440-4E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224159 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 390 - SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 331/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.005317/2025-46, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 05 de abril de 2025, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, PJ-DAS, com ônus para o órgão de origem, do servidor MILARDSON FARIA RODRIGUES FILHO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 2.ª Classe, PC-DEL.II, Matrícula n.o 183.028-7B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com Decreto Legislativo n.º 1.109, de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 08 de abril do mesmo ano, que aprovou a designação de membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 800/2025-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.041242/2024-72, resolve
I - DESIGNAR , a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995, combinado com os artigos 2.º e 13 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Decreto n.º 17.889, de 18 de junho de 1997, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio 2025/2026, os nominados a seguir:
| DESIGNAÇÃO | ||
|---|---|---|
| REPRESENTANTES DO PO |
DER PÚBLICO | |
| REPRESENTAÇÃO | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
| Secretaria de Estado de Educação e Desporto |
- | MÁRCIA MARTINS DE ANDRADE |
| Escolar- SEDUC | - | ADRIANA MACIEL ANTONACCIO |
| CARMEN LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME |
BRUNA CAROLINY BRASIL DE ARAÚJO SILVA |
|
| - | NILTON CARLOS DA SILVA TEIXEIRA |
|
| Universidade do Estado do Amazonas - UEA |
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS |
ENEILA ALMEIDA DOS SANTOS |
| Universidade Federal do Amazonas - UFAM |
CLAUDIO GOMES DA VICTORIA |
- |
| Sindicato das Escolas Privadas do Amazonas - |
NELLY MARIA FALCÃO DE SOUZA |
- |
| SINEPE AM | - | SÉRGIO ANGELIM DA FROTA |
| WELLINGTON LINS DE ALBUQUERQUE JUNIOR |
RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO |
|
| - | SHIRLEY DO AMARAL SOUZA ROSA |
|
| - | MIGUEL ÂNGELO MARTINS |
II - RECONDUZIR , a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995, combinado com os artigos 2.º e 13 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Decreto n.º 17.889, de 18 de junho de 1997, para comporem, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio 2025/2026, os nominados a seguir:
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
| RECONDUZIR REPRESENTANTES DO PODE |
R PÚBLICO |
|
|---|---|---|
| REPRESENTAÇÃO | MEMBROS TITULARES |
MEMBROS SUPLENTES |
| Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar |
RITACLEY DA SILVA NEVES |
- |
| - SEDUC | VERA LUCY HITOTUZI DE LIMA |
- |
| MARCILENE DE ALMEIDA MATTOS |
- | |
| Instituto Federal do Amazonas - IFAM |
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA |
ROSÂNGELA SANTOS DA SILVA |
Protocolo 224162
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO