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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/05/2025 · pág. 15

DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025 11

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003675/2025-08, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ALEX ALCANTARA DE OLIVEIRA (1197) , Matrícula n.º 226.856-6 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 224179

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 02 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ANSELMO FERREIRA DE MELO JÚNIOR à graduação de 2.º Sargento BM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005552-50.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que denegou a segurança por entender que não restou demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante, considerando a ausência de prova pré-constituída;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01718/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de proceder à revogação do citado decreto de promoção do Impetrante, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003685/2025-43, resolve

REVOGAR o Decreto de 02 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento BM ANSELMO FERREIRA DE MELO JÚNIOR (1614) , Matrícula n.º 198.846-8 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.

Protocolo 224178 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0015517-23.2024.8.04.0000, que acolheu o pedido formulado pelo ESTADO DO AMAZONAS , imprimindo-lhes efeitos modificativos, para denegar a segurança manejada nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007438-84.2024.8.04.0000, reformando o Acórdão proferido à mov. 38.1, e consequentemente suspendendo a liminar concedida às fls. 8.1;

CONSIDERANDO que em cumprimento à decisão embargada, foi editado o Decreto de 16 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RICARDO FERREIRA GOMES , à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01706/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o retorno do bombeiro militar ao status quo , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007471/2025-26, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento BM RICARDO FERREIRA GOMES (1627) , Matrícula n.º 255.051-2 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que o bombeiro militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão do estabelecido no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 224180 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 30 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MARIA ROSILENE LIMA DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento BM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008843-58.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que denegou a segurança, tendo em vista que restou evidente que a Impetrante não trouxe prova pré-constituída do direito alegado;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01619/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de proceder à revogação do citado decreto de promoção da Impetrante, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002603/2025-43, resolve

REVOGAR o Decreto de 30 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a 3.º Sargento BM MARIA ROSILENE LIMA DA SILVA (1552) , Matrícula n.º 182.534-8

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO