DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025 3
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
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cópia da ordem bancária;
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
-
documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 9 de maio de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 223196 PORTARIA N.º 336/2025-GSPGEDESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
RESOLVE ,NOMEAR com efeitos a contar de 24 de abril de 2025, TANOUS AMIR O AZZI BRAGA para o Cargo de Gerente de Comunicação Interna, símbolo AD-2, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, atribuindo-o, em conseqüência, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa, Nível 14 do Anexo Único da Lei 3.301/2008.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de maio de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 223218 PORTARIA N.º 088 / 2025 - GPGEEXONERA servidor ocupante de cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo titular.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE :
I - EXONERAR com efeitos a contar de 08 de abril de 2025, SAMUEL PAES MEDEIROS , Matrícula n.º 262.456-7 A, do cargo em comissão de Assessor IV - AD-4, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, excluindo-o, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
II - NOMEAR com efeitos a contar de 08 de maio de 2025, MAURO SÉRGIO ALENCAR DE MACÊDO para o cargo de que trata o item I, incluindo-o na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE - SE .GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 08 de maio de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 223221
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000043/2025-83 - FUNDPGE;
R E S O L V E:I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula n.º 223.177-8 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
-
cópia da ordem bancária;
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
-
documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 9 de maio de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 223197 PORTARIA N.º 087 / 2025 - GPGE NOMEIA para o cargo que menciona.O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine , do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a redação dada no inciso V do art. 1.º da Lei Delegada n.º 270, de 07 de janeiro de 2025,
Controladoria Geral do Estado - CGE ERRATAERRATA DA PORTARIA N.º 035 / 2025 - GCG / CGE que designa servidor para compor o Grupo de Apoio Técnico, publicada no D.O.E de 30 de abril de 2025. ONDE SE LÊ: Luiz Filipi Baraun Cardozo. LEIA-SE: Luiz Filipi Batista Cardozo. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 12 de maio de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
Protocolo 223149 PORTARIA Nº 042/2025 - GCG/CGEDESIGNA servidor para compor o quadro da unidade de controle interno da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas.
A CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e; CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.824/2019, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Controladoria-Geral do Estado. RESOLVE: art. 1º DESIGNAR o servidor André Marcelo Ribeiro Viga, Assessor I AD-1, para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificada no Decreto supramencionado; art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
Protocolo 223151
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO