DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 065/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: TAC-0D86, PHR-8A21, PHY-3D36, QZG-1I37, OAG-8427, NOO-1C81, TAA-5D49, PHU-6019, QZA-0D52, OAN-9138, JWV-6449, OAE-6E66, TAA-9H92, OAL-7I85, QZW-0I27, TAB-8J67, QZQ-6J29, TAE-5I13, QZA-9I61, PHA-0723, PHL-2801, TAC-5I87, QZV-8D92, PHE-6B60, TAC-7E29, QZN-8A36, TRY-9C58, NOJ-5791, QZE-2B63, QZF-4C52, OAE-8831, PHH-0101, PHQ-0037, NOT-6405, PHD-6101, QZJ-9H89, TAG-8H18, TAG-0I87, NOX-8I08, JXK-7A68, TAA-0G35, NOY-5720, OAE-8899, OXM-4E59, OAE-4E10, QZY-8E41, QZP-4D66, PHW-3630, QZC-1B43, PHA-0722, JXT-7996, JWW-2931, QZG-9B84, TAH-0I65,TAF-9D26,JXU-3796,PHM-1065,NOM-0704,NOY-0670, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 09 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 223169
ERRATA-DETRAN/AMERRATA que se faz ao Termo de Contrato nº 082/2022 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 05/05/2025, Edição 35.455, Poder Executivo, Seção II, Pág.27. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA. ONDE SE LÊ: VALOR: valor global estimado de R$ 7.062.764,00 (sete milhões, sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais). LEIA SE: VALOR: valor global estimado de R$ 5.297.073,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil e setenta e três reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.030940/2024-83 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 09 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 223177 ERRATA - DETRAN/AMERRATA que se faz ao Termo de Contrato nº 002/2024 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 05/05/2025, Edição 35.455, Poder Executivo, Seção II, Pág.27. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA. ONDE SE LÊ: VALOR: valor global estimado de R$ 95.892.816,24 (noventa e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). LEIA SE: VALOR: valor global estimado de R$ 91.723.563,36 (noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.001307/2025-69 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 223180
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa DAYANE CARVALHO DA SILVA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA DAYELI. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/ condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO