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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/05/2025 · pág. 44

DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025

14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.010381/2025-76. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de maio de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223225

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 031/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. DAVID FERNANDES DOS SANTOS, e a DESPACHANTE SR. RAUL ARAÚJO SILVA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPEDETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.010379/2025-05. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de maio de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223230

PORTARIA NORMATIVA Nº 008/2025/GAB/DP/DETRAN/AM

Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. CONSIDERANDO a realização do Concurso Público, de Provas e Títulos, para o provimento de 183 (cento e oitenta e três) vagas para os cargos de nível Médio e Superior do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, de acordo com as especificações, quantitativos e área de formação, nos termos do EDITAL Nº 001/2022 - DETRAN, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, na Edição nº. 34.693, de 25 de fevereiro de 2022, Poder Executivo - Seção II, Págs. 27 - 46, e retificações posteriores; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas,

edição do dia 1.º de julho de 2022, e do dia 05 de setembro de 2023, constante no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, disponível no site www.detran.am.gov.br, na aba Concurso Público; CONSIDERANDO a edição do Decreto Governamental, de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição da mesma data, que nomeia, nos termos do artigo 7º, da Lei 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c/ o artigo 7º, I e 8º da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, os candidatos especificados nos Anexos I e II do mencionado decreto. RESOLVE : CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS . Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Detran Amazonas, objeto do Edital nº 001/2022- DETRAN/AM, para adoção de providências concernentes à posse, nos termos do Decreto Governamental, de 29 de abril de 2025, publicado na Edição nº. 35.453, de mesma data, do Diário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2º O candidato deverá atender aos requisitos dispostos no Edital do Concurso Público, bem como apresentar à Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, toda documentação exigida nesta Portaria (original e cópia), para prosseguimento da posse no cargo. Art. 3º O candidato nomeado será notificado por e-mail, bem como através de contato telefônico fornecido no ato da inscrição no Concurso Público nº. 001/2022/DETRAN/AM. CAPÍTULO II - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ - ADMISSIONAIS . Art. 4º O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a exames médicos pré-admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Art. 5º Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação. Art. 6º O candidato deverá comparecer na Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, localizada na Rua Sobradinho (Travessa do DERA), n. 100, no antigo prédio da FAPEAM e próximo da AFEAM, Flores - Manaus-AM, munido com os exames médicos pré-admissionais a seguir elencados, para submissão em perícia médica com o fim de emissão de laudo de aptidão para admissão em cargo público. Art. 7º O encaminhamento para comparecimento na Junta Médico Pericial do Estado será coordenado pela Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, através do contato telefônico 92 9 94621199. Art. 8º O candidato deverá promover o seu agendamento na Junta Médico-Pericial em prazo hábil à tomada de posse, que ocorrerá em 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial, por meio dos contatos telefônicos da Junta Médico-Pericial nº 92 9 92287991 / 92 9 91794559. Art.9º Para realização da perícia médica com o fim de admissão serão exigidos os seguintes exames: I. Validade de 1 mês: a. Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por psiquiatra (validade de 1 mês); II. Validade de 3 meses: a. Hemograma completo, b. VDRL, c. Glicemia, d. EAS de Urina, e. Parasitológico de Fezes, f. Audiometria tonal com laudo expedido por otorrinolaringologista, g. Toxicológico de pelos: para maconha, cocaína e anfetamina (larga janela de 90 dias). III. Validade de 6 meses: a. Eletrocardiograma com laudo (a partir de 35 anos), b. Eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação neurológica pelo especialista; c. Escarro (apenas para grávidas e substitui o Raio X), d. Raio X do Tórax com laudo, e. PSA livre e total (homens a partir de 35 anos), IV. Validade de 12 meses: a. Avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando acuidade visual com ou sem correções e tonometria, b. Colpocitologia (mulheres a partir de 35 anos), c. USG Mamária (mulheres a partir de 35 anos). V. Sem validade: a. Grupo Sanguíneo + Fator RH. Art. 10º O candidato portador de deficiência, além dos exames acima, também deverá levar o laudo médico que atesta a espécie e o grau ou nível de deficiência, por meio do qual solicitou a inscrição na reserva de vaga para PCD. CAPÍTULO III - DA POSSE. Art. 11º A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Art. 12º O nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. Art. 13º A posse dos candidatos aprovados no concurso público será realizada exclusivamente em Manaus/AM. Art. 14º A posse será dada pessoalmente ao nomeado ou ao seu representante. Nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do objeto do mandato. Art. 15º A posse ocorrerá com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado. Art. 16º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Art. 17º A posse em cargo público depende de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO