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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/05/2025 · pág. 45

DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025 27

prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo. Art. 18º Quando o servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado sem efeito. Art. 19º O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não permitida. Art. 20º Na hipótese de o empossando perceber proventos, fará declaração correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade. CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA POSSE. Art. 21º Após a realização da perícia na Junta Médico-Pericial, o candidato deverá entregar os documentos obrigatórios para posse na Gerência de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, devendo adotar os seguintes procedimentos: I. O candidato deverá agendar o seu comparecimento no Detran, por meio do contato telefônico 92 9 94621199; II. Será necessária apresentação de todos os documentos ORIGINAIS, além das respectivas cópias. Art. 22º O nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I. RG (Registro Geral); II. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); III. Título de Eleitor (frente e verso); IV. 2 Fotos 3x4 (recentes); V. PIS/PASEP (comprovante de extrato ou cópia da carteira de trabalho); VI. Comprovante de Quitação Eleitoral ou Declaração de Quitação Eleitoral (último pleito 1º e 2º Turnos); VII. Certificado Militar (para homens); VIII. Comprovante de Residência atualizado (Água ou Telefone); IX. Informação do número da Conta Corrente do Banco Bradesco S/A ou declaração da abertura de conta (somente Bradesco); X. Comprovante de Escolaridade para o cargo: Diploma e Histórico Escolar; XI. Certidão de Fóruns criminais dos locais onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos; XII. Certidão da Justiças Estadual e Federal (site do Tribunal de Justiça Estadual e site do Tribunal de Justiça Federal - com autenticação gerada pelo site); XIII. Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas; XIV. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. AB; XV. Carteira Nacional de Habilitação Categoria AD - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. AD; XVI. Carteira Nacional de Habilitação Categoria AE - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. AE; XVII. Comprovar idade mínima de 21 (vinte e um) anos de idade para todos os cargos de Examinador de Trânsito; XVIII. Comprovar 02 (dois) anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada, para os cargos de Examinador de Trânsito; XIX. Declaração de não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses, assim como de não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação, bem como de não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses - Para todos os três cargos de Analista de Trânsito - Examinador de Trânsito - Categorias AB, AD e AE; XX. Cartão do SUS; XXI. Registro nos respectivos Conselhos Regionais, para os cargos de Nível Superior e Técnico de Nível Médio. CAPÍTULO V - LOTAÇÃO E EXERCÍCIO. Art. 23º A lotação e a entrada em exercício dos nomeados respeitarão a ordem de classificação, sendo o candidato melhor classificado convocado a escolher uma das unidades do DETRAN/AM, conforme disponibilidade inicial das vagas nos municípios, conforme tabela em anexo. Art. 24º O Exercício é o desempenho das atribuições do cargo e começará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse. Art. 25º Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal. Art. 26º As regras previstas nesta Portaria vigorarão a partir de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 07 de maio de 2025.

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO
Cargos Vagas Ampla
Concorrência
Vagas Pessoas
com Defciência
Lotação
Técnico Administrativo 07 01 Tabatinga (01)
Nova Olinda
do Norte (01)
Parintins (01)
Manaus(05)
Técnico de Informática 03 - Manaus(03)
Vistoriador de Veículos
ÍVEL SUPERIOR - AN
01
ALISTA DE TRÂ
-
NSITO
Parintins(01)
Cargos Vagas Ampla
Concorrência
Vagas Pessoas
com Defciência
Lotação
Agente de Trânsito 01 01 Manaus(02)
Analista Jurídico 01 - Manaus
NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO
Examinador de - 01 Manaus
Trânsito - Cat. AD
Subtotal 13 03
Total 16
DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223145

PORTARIA Nº 719/2025-DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretistas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 337/2025-GCRT/DETRAN do Controle Regional de Trânsito que informa o total de horas trabalhadas de atividades laborais dos servidores e designa o pagamento de FISCAIS DE PROVA; RESOLVE: I-DESIGNAR o pagamento referente a fiscalização de provas aos servidores listados conforme tabela abaixo, a remuneração (R$ 13,00), como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/04/2025 a 30/04/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus 08 de maio de 2025.

ITEM NOME HORAS TRABALHADAS
1 FRANCISCA DIVA FELICIO DE
CASTRO
85h e 30 minutos
2 CINTIA OLIVEIRA REIS 48h
3 ROSA RODRIGUES PIRES 35h
4 MIRLAN FREITAS DA SILVA 15h
5 MARIA TELMA DE LEMOS SOARES 19h
6 LUCIMAYRE ALVES CARVALHO 20h
7 LIGIA PEREIRA DA SILVA 20h
8 MARIA IVANEIDE MARQUES VITA 31h e 30 minutos
DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223147

PORTARIA Nº 720/2025/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 568/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025; RESOLVE: I-ADIAR o gozo das férias regulamentares do servidor HERBISON DA SILVA DAMASCENO ocupante do cargo de ASSESSOR II, MATRÍCULA 230.228-4D, nos períodos que seguem na tabela abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 08 de maio de 2025.

Período Dias de Férias Disponíveis
De 2022 a 2023 30 dias
De 2023 a 2024 30 dias
De 2024 a 2025 30 dias
Total de dias de férias disponíveis 90 dias disponíveis
DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223150

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO